Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/10/2018
Valor da Causa
R$ 1.810,67
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
JOAO PAULO LACERDA OLIVEIRA
CPF
Autor
ERIKA MOL DA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
07/05/2024, 15:12
Publicado Decisão em 13/03/2024.
13/03/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
12/03/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729961-43.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO PAULO LACERDA OLIVEIRA
EXECUTADO: ERIKA MOL DA COSTA DECISÃO 1. A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 1321875870, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 2. Retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de ID 13770042, itens 6.1 a 6.3 e ID 132187582. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
12/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 14:55
Recebidos os autos
08/03/2024, 17:53
Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 17:53
Indeferido o pedido de JOAO PAULO LACERDA OLIVEIRA - CPF: 005.291.771-10 (EXEQUENTE)
08/03/2024, 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
07/03/2024, 16:41
Processo Desarquivado
07/03/2024, 16:41
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 09:55
Arquivado Provisoramente
16/08/2023, 15:37
Expedição de Certidão.
16/08/2023, 15:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)