Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702321-49.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS
EXECUTADO: DANNIEL DE PINHO RIBEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 188836468. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Recolha-se o Mandado de ID 187332188, independentemente de cumprimento. Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)