PerseguiçãoCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENALMedidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO GUILHERME LORENZ BLANK, MATRICULA 0063973-7, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIEL DIAS RORIZ
OAB/DF 33505·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/04/2024, 12:35
Processo Desarquivado
16/04/2024, 04:08
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
MARCO ALECIO DE CASTRO GRAMIGNOLLI
CPF
Reu
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de Petição de Sob sigilo
15/04/2024, 14:15
Arquivado Definitivamente
08/04/2024, 20:59
Juntada de certidão
08/04/2024, 20:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 04:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
15/03/2024, 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/03/2024, 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
13/03/2024, 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
13/03/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709652-43.2024.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: NINYVER MARIA BARBOSA MAGALHAES OFENSOR: MARCO ALECIO DE CASTRO GRAMIGNOLLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de pedido do indicado autor do fato de revogação da medida protetiva de urgência, conforme ID 186317460. O Ministério Público manifestou-se no ID 187048982 pela modulação das medidas no ambiente de trabalho. A vítima se manifestou no ID 188965966 requerendo a manutenção da MPU. DECIDO. Compulsando os autos verifico que foram deferidas medidas protetivas à vítima, conforme decisão de ID 185787319. Ocorre que a vítima e o indicado autor do fato trabalham no mesmo local, na UCB, mesmo que um pouco distante um do outro, como alegado pelo acusado. Embora não se possa ainda revogar totalmente a medida protetiva de urgência deferida a fim de garantir a integridade física e psíquica da vítima é de se levar em consideração que o autor do fato necessita trabalhar para prover o sustento próprio e de sua família. Assim, verifico a necessidade de se modular a medida protetiva anteriormente deferida até para se garantir ao autor o direito de continuar trabalhando. Deste modo a medida deve ser flexibilizada para que no local de trabalho das partes, qual seja, na UCB, o indicado autor do fato fique proibido de manter contato pessoal ou por qualquer outro meio com a ofendida. Deste modo, MODULO a medida protetiva anteriormente deferida para DETERMINAR ao indicado autor do fato que, no local de trabalho das partes, localizado na Universidade Católica de Brasília - UCB, se abstenha de manter contato pessoal com a vítima, não devendo se aproximar dela a menos de 3 metros e nem manter qualquer outro tipo de contato com ela. MANTENHO as medidas protetivas anteriormente deferidas, flexibilizando apenas a aproximação no local de trabalho das partes, nos termos dessa decisão. Int. Em caso de necessidade pelo oficial de justiça fica, desde já, autorizada a requisição de auxílio/ apoio policial para cumprimento da diligência. Quanto aos documentos juntados pelo autor do fato com a petição de ID 186317460 defiro a manutenção do sigilo, devendo ser permitido o acesso apenas às partes (Ministério Público, autor e sua defesa e vítima e sua defesa). Após, aguarde-se a subida do IP. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito