Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702991-84.2024.8.07.0004.
AUTOR: IDEAL COMMERCE LTDA
REU: YUJI DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que cadastre o feito como submetido ao procedimento comum. A petição de ID 192054051 não contempla integralmente a determinação de ID 189422880. A alterações deverão vir em forma de nova petição inicial, contendo todos os seus elementos, de modo a evitar o tumulto processual e possibilitando o exercício do contraditório. Destaco ao autor que não está esclarecido o motivo do ajuizamento da demanda no Gama: o autor tem endereço em Minas Gerais, o contrato elege o Foro de Uberlândia e a empresa ré teria endereço incerto, pelo que o autor declara. É necessário que se justifique o ajuizamento da demanda no Gama-DF de modo fundamentado. Ressalto, também, que para busca e apreensão é necessário que se indique fiel depositário, assim como se disponibilize meios para efetivar a medida. Não está esclarecido, por exemplo, o peso do objeto a ser hipoteticamente apreendido e se o Oficial de Justiça necessitaria de maiores auxílios. Por fim, não está delineado em que endereço se efetivaria a medida e para onde seria levado o bem, na hipótese de deferimento do pedido liminar. Também é interessante que o autor pondere a possibilidade de requerer, ainda que subsidiariamente, a conversão em perdas e danos. Caso persista o interesse na ação, promova o autor a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial. À Secretaria para que cadastre o feito como submetido ao procedimento comum. A petição de ID 192054051 não contempla integralmente a determinação de ID 189422880. A alterações deverão vir em forma de nova petição inicial, contendo todos os seus elementos, de modo a evitar o tumulto processual e possibilitando o exercício do contraditório. Destaco ao autor que não está esclarecido o motivo do ajuizamento da demanda no Gama: o autor tem endereço em Minas Gerais, o contrato elege o Foro de Uberlândia e a empresa teria endereço incerto, pelo que o autor declara. É necessário que se justifique o ajuizamento da demanda no Gama-DF de modo fundamentado. Ressalto, também, que para busca e apreensão é necessário que se indique fiel depositário, assim como se disponibilize meios para efetivar a medida. Não está esclarecido, por exemplo, o peso do objeto a ser hipoteticamente apreendido e se o Oficial de Justiça necessitaria de maiores auxílios. Por fim, não está delineado em que endereço se efetivaria a medida e para onde seria levado o bem, na hipótese de deferimento do pedido liminar. Caso persista o interesse na ação, promova o autor a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial. Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)