Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
14/05/2025, 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
14/05/2025, 02:31
Recebidos os autos
09/05/2025, 21:27
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE).
09/05/2025, 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
08/05/2025, 18:56
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 16:18
Publicado Decisão em 29/04/2025.
29/04/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
29/04/2025, 02:36
Recebidos os autos
24/04/2025, 20:27
Outras decisões
24/04/2025, 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
23/04/2025, 19:01
Recebidos os autos
23/04/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017475-20.2016.8.07.0007.
APELANTE: BANCO BRADESCO SA
APELADO: BELEZA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, RODRIGO FRAGOSO CARVALHO D E C I S Ã O Conforme certidão de ID nº 55226997, este processo foi distribuído a este Relator por ocasião do afastamento temporário do seu Juiz Natural, a quem cabe a respectiva relatoria, por ocasião da distribuição aleatória do presente recurso. Despachadas as medidas urgentes ou não, mas com a cessação dos motivos de afastamento do Relator originário, os autos devem retornar à relatoria de sua Excelência o Desembargador James Eduardo Oliveira.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Ante o exposto, determino a Secretaria que redistribua o processo ao Relator prevento, procedendo-se a devida compensação, se for o caso. Cumpra-se. Brasília/DF, 09 de fevereiro de 2024. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS - Em substituição legal -