Execução de Título Extrajudicial 0708287-96.2024.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Carregando...
Data de Distribuição
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 7.972,92
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
14/10/2025, 08:12
Decorrido prazo de E & K CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 03:24
Decorrido prazo de KNKE CONSULTORIA, TREINAMENTO E CAPACITACAO EMPRESARIAL LTDA em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 03:24
Publicado Decisão em 17/09/2025.
17/09/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 02:49
Recebidos os autos
14/09/2025, 12:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/09/2025, 12:46
Indeferido o pedido de E & K CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME - CNPJ: 21.970.574/0001-62 (EXEQUENTE)
14/09/2025, 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
10/07/2025, 19:09
Juntada de Petição de petição
09/07/2025, 20:59
Juntada de Petição de certidão
09/07/2025, 20:57
Publicado Despacho em 02/07/2025.
02/07/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 02:48
Recebidos os autos
30/06/2025, 18:41
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2025, 18:41
Ver todas as movimentações (86)
Todas as movimentações
(86)
Expedição de Certidão.
14/10/2025, 08:12
Decorrido prazo de E & K CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 03:24
Decorrido prazo de KNKE CONSULTORIA, TREINAMENTO E CAPACITACAO EMPRESARIAL LTDA em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 03:24
Publicado Decisão em 17/09/2025.
17/09/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 02:49
Recebidos os autos
14/09/2025, 12:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/09/2025, 12:46
Indeferido o pedido de E & K CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME - CNPJ: 21.970.574/0001-62 (EXEQUENTE)
14/09/2025, 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
10/07/2025, 19:09
Juntada de Petição de petição
09/07/2025, 20:59
Juntada de Petição de certidão
09/07/2025, 20:57
Publicado Despacho em 02/07/2025.
02/07/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 02:48
Recebidos os autos
30/06/2025, 18:41
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2025, 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
30/06/2025, 16:34
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 17:16
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 17:13
Juntada de certidão
23/06/2025, 10:28
Juntada de certidão
17/06/2025, 00:07
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 14:10
Decorrido prazo de KNKE CONSULTORIA, TREINAMENTO E CAPACITACAO EMPRESARIAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 03:35
Juntada de Petição de petição
14/04/2025, 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/03/2025, 12:25
Publicado Decisão em 25/03/2025.
25/03/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
25/03/2025, 02:48
Recebidos os autos
20/03/2025, 14:31
Deferido o pedido de E & K CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME - CNPJ: 21.970.574/0001-62 (EXEQUENTE).
20/03/2025, 14:31
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
07/02/2025, 08:54
Expedição de Certidão.
07/02/2025, 08:54
Decorrido prazo de E & K CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 03:16
Publicado Despacho em 02/12/2024.
02/12/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
29/11/2024, 02:27
Recebidos os autos
25/11/2024, 12:27
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2024, 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
24/11/2024, 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/11/2024, 12:27
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/11/2024, 06:27
Juntada de certidão
18/10/2024, 18:15
Juntada de certidão
17/10/2024, 16:05
Juntada de certidão
14/10/2024, 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/10/2024, 13:58
Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 22:50
Recebidos os autos
09/09/2024, 12:14
Outras decisões
09/09/2024, 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
08/07/2024, 13:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/07/2024, 13:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
12/06/2024, 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
12/06/2024, 14:07
Publicado Decisão em 07/06/2024.
07/06/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
06/06/2024, 03:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/06/2024, 18:11
Recebidos os autos
04/06/2024, 17:25
Outras decisões
04/06/2024, 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
29/05/2024, 18:50
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 18:51
Publicado Decisão em 15/05/2024.
15/05/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
14/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0708287-96.2024.8.07.0001. REQUERENTE: E & K CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME REQUERIDO: KNKE CONSULTORIA, TREINAMENTO E CAPACITACAO EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que a emenda de ID 193380355 funda-se na execução de título executivo extrajudicial. Contudo, este Juízo Cível não possui competência para processar e julgar a referida matéria, conforme já consignado por meio da Decisão de ID 193435578. Assim, concedo a derradeira oportunidade para que o autor informe, no prazo de 10 (dez) dias, se deseja prosseguir no rito de execução, o que atrairá a competência da Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, ou se adequará a demanda ao procedimento comum. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
14/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
10/05/2024, 17:02
Outras decisões
10/05/2024, 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
07/05/2024, 10:15
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
19/04/2024, 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
19/04/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0708287-96.2024.8.07.0001. REQUERENTE: E & K CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME REQUERIDO: KNKE CONSULTORIA, TREINAMENTO E CAPACITACAO EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora acerca da petição de ID 193380355, considerando que este Juízo cível não possui competência para processar demandas tendentes a satisfação de obrigação constituída por título executivo extrajudicial, observando-se o comando contido na Decisão de ID 190475558, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
18/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
17/04/2024, 15:16
Outras decisões
17/04/2024, 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
16/04/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 20:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
01/04/2024, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
27/03/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0708287-96.2024.8.07.0001. REQUERENTE: E & K CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME REQUERIDO: KNKE CONSULTORIA, TREINAMENTO E CAPACITACAO EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 10 do CPC, intimo a parte para esclarecer a adequação do pleito ao rito monitório, mormente a prova escrita sem eficácia de título executivo, já que o pedido se assenta apenas contrato celebrado entre as partes, sem lastro documental comprobatório que, de plano, evidencie a efetivação da prestação do serviço contratado. Faculto, desde já, a apresentação de emenda à inicial, adequando-a ao procedimento comum (art. 700, §5º, do CPC), que deverá vir sob forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da inicial. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
26/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/03/2024, 15:48
Determinada a emenda à inicial
25/03/2024, 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
19/03/2024, 12:20
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 15:17
Publicado Decisão em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0708287-96.2024.8.07.0001. REQUERENTE: E & K CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME REQUERIDO: KNKE CONSULTORIA, TREINAMENTO E CAPACITACAO EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, intimo a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Na oportunidade, deverão ser anexadas a guia de recolhimento, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
13/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/03/2024, 16:37
Outras decisões
11/03/2024, 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
06/03/2024, 13:13
Distribuído por sorteio
05/03/2024, 18:01
Documentos
Decisão
•
14/09/2025, 12:46
Decisão
•
14/09/2025, 12:46
Despacho
•
30/06/2025, 18:41
Despacho
•
30/06/2025, 18:41
Decisão
•
20/03/2025, 14:31
Decisão
•
20/03/2025, 14:31
Despacho
•
25/11/2024, 12:27
Despacho
•
25/11/2024, 12:27
Decisão
•
09/09/2024, 12:14
Decisão
•
09/09/2024, 12:14
Decisão
•
04/06/2024, 17:25
Decisão
•
04/06/2024, 17:25
Decisão
•
10/05/2024, 17:02
Decisão
•
10/05/2024, 17:02
Decisão
•
17/04/2024, 15:16
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Decisão
•
14/09/2025, 12:46
Decisão
•
14/09/2025, 12:46
Despacho
•
30/06/2025, 18:41
Despacho
•
30/06/2025, 18:41
Decisão
•
20/03/2025, 14:31
Decisão
•
20/03/2025, 14:31
Despacho
•
25/11/2024, 12:27
Despacho
•
25/11/2024, 12:27
Decisão
•
09/09/2024, 12:14
Decisão
•
09/09/2024, 12:14
Decisão
•
04/06/2024, 17:25
Decisão
•
04/06/2024, 17:25
Decisão
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10/05/2024, 17:02
Decisão
•
10/05/2024, 17:02
Decisão
•
17/04/2024, 15:16
Decisão
•
17/04/2024, 15:16
Decisão
•
25/03/2024, 15:48
Decisão
•
25/03/2024, 15:48
Decisão
•
11/03/2024, 16:37
Decisão
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11/03/2024, 16:37