CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
LEILA MARIA RAMOS DOURADO
OAB/DF 5353·CPF·Representa: Autor
LEANDRO DE SOUSA ARAUJO
OAB/DF 46002·CPF·Representa: Réu
MONICA OLIVEIRA DE LACERDA ABREU
OAB/DF 27211·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 21:57
Transitado em Julgado em 09/05/2024
29/05/2024, 21:56
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 03:14
Decorrido prazo de PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
14/03/2024, 02:46
Publicado Sentença em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006821-12.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX. Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
13/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 07:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/02/2024, 14:45
Recebidos os autos
08/02/2024, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/01/2024, 14:04
Juntada de Petição de petição
28/05/2023, 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE