Execução de Título Extrajudicial 0701495-02.2024.8.07.0010 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Direitos / Deveres do Condômino
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.431,17
Órgão julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara C?vel, de Fam?lia e de ?rf?os e Sucess?es de Santa Maria
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL RECREIO MOSSORO
CNPJ
21.***.***.0001-90
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO SILVEIRA COSTA
OAB/DF 41099
·
CPF
010.***.***-50
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·
Representa: Autor
DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES
OAB/DF 36528
·
CPF
005.***.***-03
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·
Representa: Autor
IVO SILVA GOMES JUNIOR
OAB/DF 38725
·
CPF
059.***.***-84
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (51)
Partes do Processo
(51)
CONDOMINIO RESIDENCIAL RECREIO MOSSORO
CNPJ
21.***.***.0001-90
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Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
Movimentações
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/05/2025, 13:32
Arquivado Definitivamente
12/05/2025, 13:32
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BB
Terceiro
PESSOA JURIDICA
Terceiro
AGENCIA ESTILO SBS DO BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A,
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA [DIRECAO GERAL]
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 3380-4
Terceiro
AGENCIA N16063
Terceiro
CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL - CCBB
Terceiro
CENTRO CULTURAL
Terceiro
CCF BANCO DO BRASIL
Terceiro
AGENCIA 3600-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 1273-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL - GERENCIAL CARTOES BRASILIA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 3605-6
Terceiro
AGENCIA 3477
Terceiro
AGENCIA 2881-9
Terceiro
GUSTAVO ARRUDA
Terceiro
ROMULO PEREIRA FRAZAO
Terceiro
AGENCIA 8428-X
Terceiro
AGENCIA 7142-0
Terceiro
AGENCIA 7142
Terceiro
7142
Terceiro
3601-3
Terceiro
BANCO DO BRASILA - AGENCIA 3601-3
Terceiro
AGENCIA 16063
Terceiro
AGENCIA 3601-3
Terceiro
AGENCIA 1423
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 4346-X
Terceiro
1235-1
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 5896-3
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASA NORTE 201 - BRASILIA (DF)
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A.
Terceiro
CARTAO SARAIVA BANCO DO BRASIL
Terceiro
AGENCIA 2895-9
Terceiro
3475-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
BANCO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL
ALCUNHA
GLEICE CARVALHO DE FREITAS
CPF
056.***.***-00
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Reu
JULIANNA CRISTINA CAMPOS MACHADO
CPF
016.***.***-84
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Reu
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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OUTROS_PARTICIPANTES
Decorrido prazo de JULIANNA CRISTINA CAMPOS MACHADO em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 03:04
Decorrido prazo de GLEICE CARVALHO DE FREITAS em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 03:04
Publicado Edital em 24/03/2025.
24/03/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
22/03/2025, 03:01
Juntada de edital
19/03/2025, 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
18/03/2025, 12:17
Recebidos os autos
18/03/2025, 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
13/03/2025, 20:45
Transitado em Julgado em 10/03/2025
13/03/2025, 20:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECREIO MOSSORO em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 02:44
Decorrido prazo de GLEICE CARVALHO DE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 02:44
Decorrido prazo de JULIANNA CRISTINA CAMPOS MACHADO em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 02:44
Publicado Sentença em 12/02/2025.
12/02/2025, 02:23
Ver todas as movimentações (58)
Todas as movimentações
(58)
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/05/2025, 13:32
Arquivado Definitivamente
12/05/2025, 13:32
Decorrido prazo de JULIANNA CRISTINA CAMPOS MACHADO em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 03:04
Decorrido prazo de GLEICE CARVALHO DE FREITAS em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 03:04
Publicado Edital em 24/03/2025.
24/03/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
22/03/2025, 03:01
Juntada de edital
19/03/2025, 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
18/03/2025, 12:17
Recebidos os autos
18/03/2025, 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
13/03/2025, 20:45
Transitado em Julgado em 10/03/2025
13/03/2025, 20:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECREIO MOSSORO em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 02:44
Decorrido prazo de GLEICE CARVALHO DE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 02:44
Decorrido prazo de JULIANNA CRISTINA CAMPOS MACHADO em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 02:44
Publicado Sentença em 12/02/2025.
12/02/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
11/02/2025, 02:30
Recebidos os autos
06/02/2025, 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/02/2025, 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
06/02/2025, 21:31
Juntada de Petição de petição
06/02/2025, 13:48
Expedição de Certidão.
12/12/2024, 22:45
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 13:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
10/12/2024, 21:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
10/12/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
10/12/2024, 02:34
Recebidos os autos
06/12/2024, 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
06/12/2024, 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
21/11/2024, 07:59
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 15:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
07/11/2024, 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
31/10/2024, 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
25/10/2024, 05:56
Publicado Certidão em 16/10/2024.
16/10/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
16/10/2024, 02:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/10/2024, 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/10/2024, 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/10/2024, 16:09
Juntada de certidão
14/10/2024, 16:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 13:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
14/10/2024, 16:04
Expedição de Outros documentos.
11/09/2024, 18:55
Publicado Decisão em 15/08/2024.
15/08/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
15/08/2024, 02:32
Recebidos os autos
13/08/2024, 16:12
Recebida a emenda à inicial
13/08/2024, 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
05/08/2024, 14:25
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 18:09
Publicado Intimação em 19/06/2024.
19/06/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
18/06/2024, 04:07
Recebidos os autos
14/06/2024, 20:40
Determinada a emenda à inicial
14/06/2024, 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
23/05/2024, 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
09/04/2024, 12:03
Publicado Decisão em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701495-02.2024.8.07.0010. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECREIO MOSSORO EXECUTADO: GLEICE CARVALHO DE FREITAS, JULIANNA CRISTINA CAMPOS MACHADO DECISÃO A teor do art. 784, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (inciso X). Fica a parte autora intimada, ainda, a EMENDAR a inicial para: 1) atender integralmente ao comando legal acima invocado, acostando aos autos os documentos comprobatórios dos valores das contribuições constantes da planilha de débitos apresentada; 2) excluir dos pedidos valores outros que não os constantes das contribuições ordinárias e extraordinárias, por ausência de previsão legal para serem exigidos pelo rito executivo; 3) anexar o instrumento de procuração originalmente assinado pelo síndico. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, facultada a adequação dos pedidos para o rito comum ordinário em caso de impossibilidade de atendimento à determinação de emenda ora proferida. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/03/2024, 19:22
Determinada a emenda à inicial
11/03/2024, 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
05/03/2024, 16:04
Distribuído por sorteio
20/02/2024, 23:02
Documentos
Sentença
•
07/02/2025, 18:25
Sentença
•
06/02/2025, 21:53
Decisão
•
06/12/2024, 19:31
Decisão
•
06/12/2024, 19:31
Decisão
•
11/09/2024, 18:55
Decisão
•
13/08/2024, 16:12
Decisão
•
13/08/2024, 16:12
Decisão
•
14/06/2024, 20:40
Decisão
•
14/06/2024, 20:40
Decisão
•
11/03/2024, 19:22
Decisão
•
11/03/2024, 19:22