Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/02/2019
Valor da Causa
R$ 22.832,28
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
DOMINUS INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA - ME
CNPJ
Autor
EVANDRO JOSE ALVES
CPF
Reu
CARLOS JOSE ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA SIMOES DE CASTRO COSTA
OAB/DF 49716·CPF·Representa: Autor
RODRIGO SOARES BORGES
OAB/DF 33143·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO CASTRO MATTOS
OAB/DF 39211·CPF·Representa: Autor
ADRIANO DO ALMO MESQUITA
OAB/DF 47739·CPF·Representa: Autor
DENISE VIEIRA RAMOS
OAB/DF 47238·CPF
Movimentações
Transitado em Julgado em 12/03/2024
16/04/2024, 11:21
Juntada de certidão
18/03/2024, 19:49
·
Representa: Autor
Publicado Sentença em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703827-42.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: DOMINUS INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA - ME
EXECUTADO: EVANDRO JOSE ALVES, CARLOS JOSE ALVES Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 188946416). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Promova o CJU a baixa nas restrições dos veículos (RENAJUD) ID 105141986 À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
14/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
12/03/2024, 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/03/2024, 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
06/03/2024, 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/03/2024, 13:07
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
06/03/2024, 11:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)