LiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOTutela Cautelar Antecedente
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
19ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Autor
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JARDINS DOS IPES
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO
OAB/DF 11161·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/04/2024, 15:20
Processo Desarquivado
22/04/2024, 04:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
21/04/2024, 14:49
Arquivado Definitivamente
19/04/2024, 16:38
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
19/04/2024, 15:29
Recebidos os autos
19/04/2024, 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
18/04/2024, 17:11
Transitado em Julgado em 17/04/2024
18/04/2024, 17:11
Decorrido prazo de EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JARDINS DOS IPES em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 03:35
Publicado Sentença em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706709-98.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JARDINS DOS IPES SENTENÇA EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA promoveu ação contra CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JARDINS DOS IPES, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente)