Cumprimento de sentençaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.990,11
Órgão julgador
Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
Partes do Processo
EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
Terceiro
EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
Terceiro
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
MATHEUS MACHADO MENDES DE FIGUEIREDO
OAB/DF 35943·CPF·Representa: Autor
DANIEL AMANCIO DUARTE
OAB/DF 42575·CPF·Representa: Autor
VIVIANE CARVALHO SOUZA DE ARAUJO
OAB/DF 49172·CPF·Representa: Autor
DEBORA APARECIDA DE LIMA
OAB/DF 30241·CPF·Representa: Autor
THAIS JANSEN WATANABE
OAB/DF 31651·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/04/2024, 14:52
Expedição de Certidão.
10/04/2024, 14:50
Juntada de certidão
10/04/2024, 14:50
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 15:58
Publicado Certidão em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0215614-09.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: MARLUCY ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo, ou seja 0215614-09.2011.8.07.0001, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI nº 0015986/2019. Outrossim, certifico que, embora as partes tenham sido sido intimadas para se manifestarem a respeito de eventual desconformidade na digitalização (ID 59722536), não houve intimação para retirada de peças. Ficam as partes intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12). Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para eliminação (art. 14). BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:35:29. Rachel Cristiane Eto [ Processo fora de trâmite ]
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 18:00
Juntada de certidão
12/03/2024, 17:54
Processo Desarquivado
12/03/2024, 17:33
Arquivado Definitivamente
06/02/2022, 12:02
Transitado em Julgado em 04/02/2022
06/02/2022, 12:02
Decorrido prazo de MARLUCY ALVES PEREIRA em 03/02/2022 23:59:59.
04/02/2022, 00:30
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2022 23:59:59.
04/02/2022, 00:30
Publicado Sentença em 10/12/2021.
10/12/2021, 02:22
Documentos
Sentença
•06/12/2021, 20:32
Sentença
•06/12/2021, 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0215614-09.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: MARLUCY ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo, ou seja 0215614-09.2011.8.07.0001, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI nº 0015986/2019. Outrossim, certifico que, embora as partes tenham sido sido intimadas para se manifestarem a respeito de eventual desconformidade na digitalização (ID 59722536), não houve intimação para retirada de peças. Ficam as partes intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12). Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para eliminação (art. 14). BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:35:29. Rachel Cristiane Eto [ Processo fora de trâmite ]
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 18:00
Juntada de certidão
12/03/2024, 17:54
Processo Desarquivado
12/03/2024, 17:33
Arquivado Definitivamente
06/02/2022, 12:02
Transitado em Julgado em 04/02/2022
06/02/2022, 12:02
Decorrido prazo de MARLUCY ALVES PEREIRA em 03/02/2022 23:59:59.
04/02/2022, 00:30
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2022 23:59:59.
04/02/2022, 00:30
Publicado Sentença em 10/12/2021.
10/12/2021, 02:22
Publicado Sentença em 10/12/2021.
10/12/2021, 02:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
09/12/2021, 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
09/12/2021, 00:28
Recebidos os autos
06/12/2021, 20:32
Expedição de Outros documentos.
06/12/2021, 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/12/2021, 20:32
Publicado Decisão em 18/11/2021.
19/11/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
19/11/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
19/11/2021, 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
18/11/2021, 16:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/11/2021, 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
18/11/2021, 14:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
18/11/2021, 14:18
Recebidos os autos
12/11/2021, 19:30
Decisão interlocutória - recebido
12/11/2021, 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
12/11/2021, 09:37
Expedição de Certidão.
12/11/2021, 09:36
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 11/11/2021 23:59:59.
12/11/2021, 02:27
Publicado Decisão em 04/11/2021.
04/11/2021, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
03/11/2021, 02:26
Recebidos os autos
27/10/2021, 17:46
Decisão interlocutória - recebido
27/10/2021, 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
27/10/2021, 13:04
Juntada de certidão
27/10/2021, 13:03
Processo Desarquivado
27/10/2021, 12:41
Arquivado Provisoramente
20/08/2020, 19:47
Expedição de Certidão.
20/08/2020, 19:47
Publicado Certidão em 13/08/2020.
13/08/2020, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/08/2020, 02:46
Juntada de certidão
07/08/2020, 20:01
Expedição de Certidão.
07/08/2020, 13:52
Processo Desarquivado
04/08/2020, 17:59
Juntada de Petição de petição
04/08/2020, 16:53
Arquivado Provisoramente
21/05/2020, 13:37
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 02:24
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 02:24
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/05/2020, 02:17
Publicado Certidão em 13/05/2020.
13/05/2020, 02:17
Publicado Decisão em 13/05/2020.
13/05/2020, 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
13/05/2020, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/05/2020, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/05/2020, 02:26
Juntada de certidão
11/05/2020, 15:23
Expedição de Certidão.
11/05/2020, 13:26
Recebidos os autos
08/05/2020, 16:25
Decisão interlocutória - recebido
08/05/2020, 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
07/05/2020, 13:46
Juntada de Petição de petição
07/05/2020, 09:31
Publicado Certidão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
04/05/2020, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/05/2020, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/04/2020, 02:16
Juntada de certidão
29/04/2020, 08:39
Recebidos os autos
28/04/2020, 15:36
Decisão interlocutória - recebido
28/04/2020, 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
27/04/2020, 18:39
Juntada de Petição de petição
27/04/2020, 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/04/2020, 02:16
Juntada de certidão
22/04/2020, 10:59
Juntada de certidão
13/04/2020, 10:56
Juntada de Petição de petição
06/04/2020, 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/03/2020, 02:38
Recebidos os autos
25/03/2020, 21:39
Decisão interlocutória - deferimento
25/03/2020, 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM