Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709846-75.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: MARIOZAM GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: VIRGINIA DE FATIMA GONCALVES
EXECUTADO: SILVIA MARIA VAZ SENTENÇA MARIOZAM GONCALVES promoveu cumprimento de sentença em face de SILVIA MARIA VAZ. O imóvel cuja extinção de condomínio foi decreta, foi arrematado pelo valor de R$112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais -id120649817 e 120649822), cabendo a metade deste valor a cada uma das partes, conforme a sentença acostada em id 93868272. Ademais, foi debitado do produto da arrematação a importância de R$ 3.213,08 (três mil duzentos e treze reais e oito centavos), relativos aos débitos tributários decorrentes do imóvel, de acordo com os recibos acostados em id 129883855. Além disso, foi apurado um débito de R$ 13.200,08 (treze mil duzentos reais e oito centavos), relativo aos aluguéis devidos pela executada ao exequente, pelo uso do imóvel, apurado nos autos do processo n° 0715132.05.2019.8.07.0007, em trâmite neste Juízo. Esclareça-se que o exequente pediu que seu crédito, apurado naquele outro feito, fosse descontado do crédito da executada, neste processo, com o qual ela concordou (id192149552). Neste contexto, tem-se que a obrigação foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s), cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva em razão da gratuidade de justiça que lhe fora concedida na fase de conhecimento (id 93868272), cujos efeitos se irradiam para esta fase processual (art. 98, §3º, CPC) Sem honorários advocatícios. Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor correspondente a 50% do saldo existente na conta judicial vinculada a este (Id 120649822), em favor do exequente, do qual deverá ser descontado R$6.000,00 (seis mil reais), a ser depositado na conta de seu advogado, para as contas bancárias indicadas no petitório de id 183967437. Expeça-se alvará de levantamento do valor correspondente a 50% do saldo existente na conta judicial vinculada a este (Id 120649822) em favor da executada, do qual deverá ser descontado R$13.200,08 (treze mil duzentos reais e oito centavos), a ser depositado na conta do exequente indicada no petitório de id 183967437, mediante ofício de transferência. Esclareço às partes que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018. Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais. Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito