Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718331-19.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CLARO S.A.
EXECUTADO: INSTITUTO SOCIO CULTURAL AMBIENTAL E TECNOLOGICO DE PROJETOS DE ECONOMIA SOLIDARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo definitivo, visto que o cumprimento de sentença foi extinto sem mérito, ID 122019783, em razão de a parte credora não ter promovido a emenda à fase que pretendia inaugurar. Em outras palavras, não houve homologação de acordo informado nos autos pela parte executada ao ID 188951729. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:46:03. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)