Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701343-36.2024.8.07.0015.
REQUERENTE: CLC (COORDENAÇÃO DE LEGISLAÇÃO CONSULAR) DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Cuida-se de pedido formulado pela Coordenação de Legislação Consular para cancelar diversos registros consulares. Informa a requerente, para tanto, que Ayman Alzuhaili e Wafaa Alzuhaili compareceram à Embaixada Brasileira na Síria a fim de lavrar os registros consulares de nascimento. Na ocasião, foi apresentada a certidão de nascimento da genitora, Wasileh Alzuhaili, cujo documento indicava que o assento havia sido lavrado no Livro A-04, Fl. 47, Termo 0.604, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Itaituba/PA. Esclarece que a referida certidão consigna que a naturalidade da registrada é Aveiro/PA. Acrescenta que, na oportunidade, foram lavrados os registros consulares de nascimento dos filhos de Ayman Alzuhaili. Posteriormente, a Embaixada identificou que a certidão de nascimento de Wasileh Alzuhaili é falsa e, por tal motivo, entrou em contato com o Cartório de Registro Civil de Itaituba/PA, ocasião em que este informou que o respectivo assento não existia, ID 189293060. Pede, pois, o cancelamento dos registros consulares de Ayman Alzuhaili, Wafaa Alzuhaili, Lin Alzuhaili, Sara Alzuhaili, Tatal Alzuhaili e Karim Alzuhaili. Os autos estão instruídos com: a. Certidão de nascimento de Wasileh Alzuhaili, ID 189292040; b. Declaração do Cartório do Único Ofício de Itaituba/PA, ID 189293060; c. Registro de nascimento consular de Ayman Alzuhaili, ID 189293066; d. Registro de nascimento consular de Wafaa Alzuhaili, ID 189293068; e. Registro de nascimento consular de Lin Alzuhaili, ID 189293070, página 1; f. Registro de nascimento consular de Sara Alzuhaili, ID 189293070, página 2; g. Registro de nascimento consular de Tala Alzuhaili, ID 189293070, página 3; h. Registro de nascimento consular de Karim Alzuhaili, ID 189293070, página 4; i. Passaportes dos interessados, ID’s 189293045, 189293049, 189293051, 189293052, 189293054 e 189293056. É o relatório. Ao cartório para a adoção das seguintes providências: 1. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as declarações de ciência de Ayman Alzuhaili, Wafaa Alzuhaili, Lin Alzuhaili, Sara Alzuhaili, Tala Alzuhaili e Ayman Alzuhaili quanto aos pedidos ora formulados 2. Consulta ao SIEL/INFOJUD em busca dos CPF’s de: 2.1. Ayman Alzuhaili, nascido em 10/2/1967, filho Mhd-Said Alzuhaili e de Wasileh Alzuhaili; 2.2. Wafaa Alzuhaili, nascida em 16/9/1955, filha de Mhd-Said Alzuhaili e de Wasileh Alzuhaili; 2.3. Lin Alzuhaili, nascida em 10/10/1994, filha de Ayman Alzuhaili e de Maisaa Murtada; 2.4. Sara Alzuhaili, nascida em 22/3/1998, filha de Ayman Alzuhaili e de Maisaa Murtada; 2.5. Tala Alzuhaili, nascida em 24/3/2000, filha de Ayman Alzuhaili e de Maisaa Murtada; 2.6. Karim Alzuhaili, nascido em 11/1/2007, filho de Ayman Alzuhaili e de Maisaa Murtada; 3. Realizar pesquisa CRCJUD em busca dos registros transcritos de: 3.1. Ayman Alzuhaili, nascido em 10/2/1967, filho Mhd-Said Alzuhaili e de Wasileh Alzuhaili, ID 189293066; 3.2. Wafaa Alzuhaili, nascida em 16/9/1955, filha de Mhd-Said Alzuhaili e de Wasileh Alzuhaili, ID 189293068; 3.3. Lin Alzuhaili, nascida em 10/10/1994, filha de Ayman Alzuhaili e de Maisaa Murtada, ID 189293070, página 1; 3.4. Sara Alzuhaili, nascida em 22/3/1998, filha de Ayman Alzuhaili e de Maisaa Murtada, ID 189293070, página 2; 3.5. Tala Alzuhaili, nascida em 24/3/2000, filha de Ayman Alzuhaili e de Maisaa Murtada, ID 189293070, página 3; 3.6. Karim Alzuhaili, nascido em 11/1/2007, filho de Ayman Alzuhaili e de Maisaa Murtada, ID 189293070, página 4; Caso o resultado da pesquisa seja frutífero, oficiar ao Cartório responsável para enviar a este juízo cópia do assento transcrito. Uma vez juntados aos autos todos os documentos, dê-se vista ao Ministério Público. Em razão das exigências do cadastramento, atribuo à causa o valor de R$ 100,00. Anote-se. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3