Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
09/09/2024, 23:54
Recebidos os autos
09/09/2024, 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
09/09/2024, 10:41
Transitado em Julgado em 05/09/2024
09/09/2024, 10:40
Decorrido prazo de JACINTO PEREIRA TELES em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 02:16
Publicado Sentença em 15/08/2024.
15/08/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
14/08/2024, 02:34
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 17:40
Documentos
Decisão
•26/09/2024, 17:44
Sentença
•12/08/2024, 17:39
Expedição de Certidão.
10/09/2024, 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
09/09/2024, 23:54
Recebidos os autos
09/09/2024, 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
09/09/2024, 10:41
Transitado em Julgado em 05/09/2024
09/09/2024, 10:40
Decorrido prazo de JACINTO PEREIRA TELES em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 02:16
Publicado Sentença em 15/08/2024.
15/08/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
14/08/2024, 02:34
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
12/08/2024, 17:24
Recebidos os autos
12/08/2024, 17:04
Julgado improcedente o pedido
12/08/2024, 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
31/07/2024, 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
26/07/2024, 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
26/07/2024, 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
26/07/2024, 15:54
Expedição de Certidão.
26/07/2024, 15:54
Recebidos os autos
26/07/2024, 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
11/07/2024, 11:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 04:07
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 10:35
Decorrido prazo de JACINTO PEREIRA TELES em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 03:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
24/05/2024, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
23/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704395-19.2019.8.07.0014.
AUTOR: JACINTO PEREIRA TELES
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO À míngua de irresignação das partes (ID: 192452188; ID: 193356415), homologo o cálculo apurado pela Contadoria Judicial (ID: 70356301). Sem prejuízo, declaro encerrada a fase de dilação probatória, estando o feito apto para julgamento (art. 355, inciso I, do CPC). Faculto às partes apresentarem, no prazo sucessivo de quinze (15) dias, suas respectivas alegações finais, iniciando-se pelo autor. Depois de atendidas as determinações acima, anote-se conclusão dos autos para sentença. Publique-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 21 de maio de 2024 17:00:51. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/05/2024, 21:41
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 21:41
Outras decisões
21/05/2024, 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
15/04/2024, 18:00
Expedição de Certidão.
15/04/2024, 18:00
Decorrido prazo de JACINTO PEREIRA TELES em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 03:17
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 15:35
Publicado Decisão em 19/03/2024.
19/03/2024, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704395-19.2019.8.07.0014.
AUTOR: JACINTO PEREIRA TELES
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c. Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação. Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep". Portanto, digam as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o cálculo apurado pela douta Contadoria Judicial (ID: 70356301). Intimem-se. GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 19:00:33. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
14/03/2024, 19:08
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2024, 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
27/02/2024, 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
03/01/2024, 16:55
Expedição de Certidão.
03/01/2024, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/01/2024, 16:52
Juntada de certidão
17/05/2023, 17:59
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 23:47
Juntada de certidão
25/09/2022, 10:25
Publicado Decisão em 22/09/2020.
22/09/2020, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/09/2020, 13:16
Expedição de Outros documentos.
18/09/2020, 15:54
Recebidos os autos
15/09/2020, 17:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
15/09/2020, 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
14/09/2020, 16:52
Recebidos os autos
24/08/2020, 19:21
Juntada de certidão
24/08/2020, 19:20
Juntada de Petição de petição
21/08/2020, 17:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
19/08/2020, 22:58
Juntada de Petição de petição
10/08/2020, 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/08/2020, 14:31
Publicado Decisão em 05/08/2020.
05/08/2020, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/08/2020, 03:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
31/07/2020, 17:53
Recebidos os autos
31/07/2020, 17:47
Expedição de Outros documentos.
31/07/2020, 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
31/07/2020, 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
06/07/2020, 16:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
29/06/2020, 16:37
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
29/06/2020, 09:14
Recebidos os autos
29/06/2020, 09:14
Juntada de certidão
31/01/2020, 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
28/11/2019, 11:30
Juntada de Petição de petição
27/11/2019, 13:56
Juntada de Petição de especificação de provas
21/11/2019, 10:00
Publicado Certidão em 13/11/2019.
13/11/2019, 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/11/2019, 18:48
Expedição de Outros documentos.
11/11/2019, 15:14
Juntada de certidão
11/11/2019, 15:14
Expedição de Certidão.
11/11/2019, 15:14
Juntada de Petição de réplica
08/11/2019, 14:53
Publicado Certidão em 30/10/2019.
30/10/2019, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/10/2019, 08:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2019 23:59:59.
25/10/2019, 19:03
Expedição de Certidão.
24/10/2019, 17:17
Juntada de certidão
24/10/2019, 17:17
Juntada de Petição de contestação
22/10/2019, 07:52
Juntada de Petição de petição
08/10/2019, 15:48
Juntada de Petição de petição
04/10/2019, 17:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
29/08/2019, 18:40
Recebidos os autos
29/08/2019, 17:30
Decisão interlocutória - recebido
29/08/2019, 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
29/08/2019, 14:50
Juntada de Petição de petição
28/08/2019, 18:33
Publicado Decisão em 08/08/2019.
08/08/2019, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/08/2019, 12:05
Recebidos os autos
04/08/2019, 10:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
04/08/2019, 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
19/07/2019, 13:40
Juntada de certidão
18/07/2019, 16:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
18/07/2019, 16:54
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)