Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
21/06/2024, 07:45
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 11:50
Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712474-27.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOUGANVILLE
EXECUTADO: MARLUCIA FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (20.06.2024). Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito. Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 01:56:25. HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)