Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700478-13.2024.8.07.0015.
REQUERENTE: 1 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DISTRITO FEDERAL (NUCLEO BANDEIRANTE) SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Cuida-se de pedido formulado pela Oficiala Substituta do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante/DF para retificar o assento de nascimento de NELSON FRANCISCO SILVA e fazer constar que o nome do registrado é WELSON FRANCISCO SILVA. Alega a requerente, para tanto, que Brenda Silva Belo solicitou (ID 184928099) a segunda via da certidão de nascimento de Welson Francisco Silva mediante a apresentação da primeira via (ID 184928098) e que, ao consultar o assento de nascimento de Termo 41939, Livro A-58, Folha 41, a requerente verificou que o prenome do registrado consignado na primeira via da certidão de nascimento (WELSON), ID 184928098, diverge daquele do assento de nascimento (NELSON), ID 184928096. Acrescenta que, em contato telefônico com a delegacia de Águas Lindas de Goiás, obteve a informação de que Welson Francisco Silva encontra-se preso (ID 184928100) e possui vasta ficha criminal no estado de Goiás e no Distrito Federal. Apesar de não ter sido emitido documento de identificação civil em nome do registrado, alega que ele sempre se apresentou socialmente com o nome consignado na primeira via da certidão de nascimento, inclusive é este que consta na unidade prisional de Goiás (ID 184928100). Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) primeira via da certidão de nascimento, ID 184928098; b) cópia do assento de nascimento, ID 184928096; c) folhas de antecedentes criminais, PCDF e PCGO, IDs 187278619 e 187904665, página 5; As Polícias Civis do Estado de Goiás e do Distrito Federal informaram que, apesar de haver identificação criminal, não há identificação civil de Welson Francisco Silva. As pesquisas em busca de RG, CPF ou Título de Eleitor de Welson Francisco Silva, filho de Isabel Francisco Dourado e José Raimundo de Lima Silva, nos sistemas informatizados colocados à disposição do juízo, resultaram negativas (IDs 185861495 e 185863133) O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 189617827. É o breve relatório. Decido. Os princípios da continuidade e da segurança jurídica aplicam-se ao sistema de registro civil pátrio. A função do sistema registral civil é historiar o desencadeamento lógico e cronológico de toda a vida do assentado, cuja finalidade é garantir à coletividade o conhecimento dos atos e fatos da vida da pessoa natural. Para que o sistema se revista da máxima segurança jurídica e possa refletir a veracidade do conteúdo de seus assentamentos, impõe-se a retificação de toda e qualquer informação inconsistente, tão logo detectada. A matéria é qualificada como de ordem pública. A regularidade dos assentos públicos é de interesse de toda a sociedade, que depende da correção dos atos registrais para a segurança dos negócios realizados com base neles. Sob essa ótica, a rigor haver-se-ia de expedir a certidão de nascimento requerida pela usuária com os dados constantes no assento de nascimento, registro 41939, em nome de Nelson Francisco Silva, filho de Isabel Francisco Dourado e José Raimundo de Lima Silva, e não consoante constou na certidão de nascimento de ID 184928098, também referente ao registro 41939, cujo registrado é Welson Francisco Silva. É inquestionável o erro material de grafia apresentado na certidão de nascimento de ID 184928098, com as trocas das letras "N" (Nelson) por "W" (Welson). Ocorre, no entanto, que as circunstâncias do caso concreto apontam para a necessidade, excepcionalmente, de adequar a realidade fática, construída ao longo de toda uma vida, à realidade registral. Com base na certidão de nascimento de ID 184928098, emitida poucos meses após o nascimento do registrado, este passou a construir a sua personalidade, a apresentar-se no meio social e, sem dúvida, incorporou o prenome Welson à sua identidade. Há, inclusive, antecedentes criminais anotados pelas polícias Civis do Estado de Goiás e do Distrito Federal com aquele nome. Importante consignar que o erro de grafia apresentado na certidão de nascimento, em descompasso com o assento, nunca foi questionado pelo registrado ou familiares. Ao contrário, o prenome Welson foi assumido e incorporado à vida do registrado, fato que sugere a falta de vínculo e identificação com o prenome Nelson. Se o sistema registral foi idealizado com a finalidade de dar publicidade e segurança à sociedade, no presente caso, sem dúvida, a alteração do assento de nascimento para fazer constar o prenome Welson é a alternativa que melhor atende aos princípios consagrados e, por certo, nenhum prejuízo trará à pessoa do registrado. Face ao exposto, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/1973, DEFIRO O PEDIDO para alterar o assento de nascimento de NELSON FRANCISCO SILVA (ID 184928096) e nele fazer constar que o registrado se chama WELSON FRANCISCO SILVA, mantendo-se inalterados os demais dados. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Sentença proferida com força de mandado judicial. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7