Execução Fiscal 0012849-98.2001.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 517.192,76
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
CELENA ANSELMO SIQUEIRA BASTOS
OAB/DF 8201
·
CPF
505.***.***-53
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·
Representa: Autor
JONATHAS EDUARDO PEREIRA
OAB/DF 38383
·
CPF
038.***.***-80
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Publicado Decisão em 09/03/2026.
10/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 02:17
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
VANDERLINO QUEIROZ SANTOS
CPF
024.***.***-91
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Reu
SHANON MODA EIRELI - EPP
CNPJ
00.***.***.0001-51
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Reu
Recebidos os autos
05/03/2026, 12:38
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 12:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/03/2026, 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
21/01/2025, 13:38
Juntada de Petição de petição
21/01/2025, 13:14
Expedição de Outros documentos.
30/12/2024, 17:05
Expedição de Certidão.
30/12/2024, 16:59
Recebidos os autos
30/12/2024, 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
22/11/2024, 15:35
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 04:02
Publicado Decisão em 30/10/2024.
30/10/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
29/10/2024, 02:21
Recebidos os autos
25/10/2024, 17:42
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Publicado Decisão em 09/03/2026.
10/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 02:17
Recebidos os autos
05/03/2026, 12:38
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 12:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/03/2026, 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
21/01/2025, 13:38
Juntada de Petição de petição
21/01/2025, 13:14
Expedição de Outros documentos.
30/12/2024, 17:05
Expedição de Certidão.
30/12/2024, 16:59
Recebidos os autos
30/12/2024, 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
22/11/2024, 15:35
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 04:02
Publicado Decisão em 30/10/2024.
30/10/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
29/10/2024, 02:21
Recebidos os autos
25/10/2024, 17:42
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 17:42
Outras decisões
25/10/2024, 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
25/10/2024, 17:41
Decorrido prazo de VANDERLINO QUEIROZ SANTOS em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
15/04/2024, 15:49
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
20/03/2024, 02:53
Publicado Decisão em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0012849-98.2001.8.07.0001. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SHANON MODA EIRELI - EPP, VANDERLINO QUEIROZ SANTOS DECISÃO De início, observo que a execução fiscal encontra-se suspensa em razão do parcelamento administrativo do débito. Não obstante, diante dos argumentos apresentados pelo corresponsável VANDERLINO QUEIROZ SANTOS, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o Exequente para manifestação acerca da petição de ID 188994273. Prazo: 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal. Postergo a análise da concessão de tutela de urgência, ante a necessidade de oitiva da parte contrária. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
19/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
18/03/2024, 15:18
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 15:18
Outras decisões
18/03/2024, 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
12/03/2024, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/03/2024, 13:43
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 15:43
Juntada de certidão
26/07/2023, 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
04/10/2021, 21:10
Recebidos os autos
04/10/2021, 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
29/09/2021, 14:25
Decorrido prazo de VANDERLINO QUEIROZ SANTOS em 05/05/2021 23:59:59.
06/05/2021, 02:39
Decorrido prazo de SHANON MODA EIRELI - EPP em 05/05/2021 23:59:59.
06/05/2021, 02:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
01/03/2021, 01:24
Publicado Certidão em 25/02/2021.
25/02/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
25/02/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
25/02/2021, 02:31
Expedição de Outros documentos.
23/02/2021, 09:47
Distribuído por sorteio
11/09/2019, 02:03
Documentos
Decisão
•
05/03/2026, 12:38
Decisão
•
05/03/2026, 12:38
Decisão
•
25/10/2024, 17:42
Decisão
•
25/10/2024, 17:41
Decisão
•
18/03/2024, 15:18
Decisão
•
18/03/2024, 15:18
Decisão
•
04/10/2021, 21:10