Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOSem desfavor de
EXECUTADO: ANDERES MARQUES DE OLIVEIRA MARTINS. Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a conseqüente extinção do feito.
Trata-se de Execução movida por
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 775 do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte demandante ao prazo recursal. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. GAMA, DF, 19 de março de 2024 14:43:53. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito