Valor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 27.443,30
Órgão julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
DEBORA BATISTA DE OLIVEIRA COSTA MACHADO
CPF
Autor
EMILLY DIAS LINHARES
CPF
Autor
JOSE MARIA NETO
Autor
NAO HA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MARIA NETO
OAB/GO 9372·Representa: Autor
DEBORA BATISTA DE OLIVEIRA COSTA MACHADO
CPF·Representa: Autor
JULIANA ALVES RIBEIRO
OAB/GO 39120·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/05/2024, 10:48
Transitado em Julgado em 15/05/2024
15/05/2024, 10:47
NAO HA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
NAO HA
Reu
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 03:16
Decorrido prazo de DEBORA BATISTA DE OLIVEIRA COSTA MACHADO em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 04:02
Publicado Sentença em 25/03/2024.
25/03/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
23/03/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000721-89.2014.8.07.0001.
Requerente: DEBORA BATISTA DE OLIVEIRA COSTA MACHADO e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148)
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foi expedida o precatório (ID 97966187), em favor de EMILY DIAS LINHARES, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0008296-15.2018.8.07.0000 (ID 164843519), portanto, impõe-se a extinção do feito. Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. em custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
22/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 15:24
Recebidos os autos
21/03/2024, 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/03/2024, 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
20/03/2024, 16:40
Processo Desarquivado
20/03/2024, 16:40
Arquivado Provisoramente
11/07/2023, 10:15
Processo Desarquivado
11/07/2023, 04:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores