Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 59.443,28
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA
CNPJ
Autor
JOSE ALVES DE SENA
Terceiro
R.B. MANUTENCAO PREDIAL EIRELI
CNPJ
Reu
REINALDO FLAVIO DE BARCELOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA
OAB/DF 48841·CPF·Representa: Autor
MARLLON MARTINS CALDAS
OAB/DF 48706·CPF·Representa: Autor
OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA
OAB/GO 26723·CPF·Representa: Autor
CASSIO ROBERTO HILARIO DA SILVA
OAB/DF 39333·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Sentença em 26/03/2024.
26/03/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
25/03/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0745046-64.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA
EXECUTADO: R.B. MANUTENCAO PREDIAL EIRELI, REINALDO FLAVIO DE BARCELOS Sentença A executada R.B. MANUTENCAO PREDIAL EIRELI noticia que as partes celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requereu a respectiva homologação. Colhe-se que a avença foi contraída e homologada perante o 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, em sessão convocada nos autos da Execução 0702215-64.2022.8.07.0001, deste mesmo juízo, sendo que também se convencionou que abrangia o presente feito (IDs 190707548 e 190707547). Ainda, anoto que, em razão de inadimplemento, os termos transacionados já estão sendo cumpridos em sua inteireza na Execução 0702215-64.2022.8.07.0001. Posto isso, desta feita nos presentes autos, homologo os termos do acordo, que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º). Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/03/2024, 23:21
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 23:21
Homologada a Transação
21/03/2024, 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
21/03/2024, 09:57
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 18:40
Recebidos os autos
14/06/2023, 20:50
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.952.415/0001-65 (EXEQUENTE).
14/06/2023, 20:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
14/06/2023, 20:50
Expedição de Outros documentos.
14/06/2023, 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA