Imissão na PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOAgravo Interno Cível
TJDFT2° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 410.000,00
Órgão julgador
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
Partes do Processo
CLAUDIA DIAS BATISTA
CPF
Autor
CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
WILKERSON FREITAS RODRIGUES
OAB/DF 25468·CPF·Representa: Autor
ALCIDES BOTELHO DE ANDRADE
OAB/DF 4576·CPF·Representa: Réu
DJAIR PEREIRA DA COSTA
OAB/DF 31503·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/04/2024, 15:44
Expedição de Certidão.
22/04/2024, 15:43
Transitado em Julgado em 19/04/2024
22/04/2024, 15:41
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS BATISTA em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 02:15
Publicado Ementa em 26/03/2024.
26/03/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
25/03/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. MERA REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA CAUSA DE PEDIR. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. À luz do princípio da dialeticidade, consagrado nos artigos 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar com especificidade os fundamentos da decisão monocrática do relator que indeferiu a petição inicial da ação rescisória. II. Recurso não conhecido.
25/03/2024, 00:00
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CLAUDIA DIAS BATISTA - CPF: 536.964.331-87 (AGRAVANTE)
26/02/2024, 19:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
26/02/2024, 19:21
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
05/02/2024, 12:36
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
19/01/2024, 18:49
Recebidos os autos
31/12/2023, 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA