Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735329-28.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: EUGENIO JOSE SANDRI, TEREZINHA ROGALSKI SANDRI
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O STF, por ocasião da apreciação do Recurso Extraordinário 1.445.162 DF, reconheceu a repercussão geral e, ainda, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão relativa à critérios de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito no mês de março de 1990, em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, em cumprimento à referida determinação, suspendo o processo, até decisão em sentido contrário. Dê-se ciência às partes. Mantenham-se os autos em pasta própria. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)