Execução de Título Extrajudicial 0701559-12.2024.8.07.0010 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cheque
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 83.901,61
Órgão julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara C?vel, de Fam?lia e de ?rf?os e Sucess?es de Santa Maria
Partes do Processo
GEDEON ARAUJO RIBEIRO
CPF
873.***.***-15
Mostrar
Autor
JORLAN BROKER EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ
32.***.***.0001-27
Mostrar
Reu
JOSE ORLAN ARAUJO NASCIMENTO FILHO
CPF
958.***.***-34
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR
OAB/DF 52303
·
CPF
935.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/08/2025, 09:05
Expedição de Certidão.
04/08/2025, 09:05
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 03:35
Publicado Certidão em 21/07/2025.
21/07/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 02:47
Juntada de certidão
17/07/2025, 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
17/07/2025, 14:09
Recebidos os autos
17/07/2025, 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
15/07/2025, 09:20
Transitado em Julgado em 15/07/2025
15/07/2025, 09:20
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 03:37
Publicado Sentença em 23/06/2025.
23/06/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
19/06/2025, 02:40
Recebidos os autos
17/06/2025, 09:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/06/2025, 09:29
Ver todas as movimentações (62)
Todas as movimentações
(62)
Arquivado Definitivamente
04/08/2025, 09:05
Expedição de Certidão.
04/08/2025, 09:05
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 03:35
Publicado Certidão em 21/07/2025.
21/07/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 02:47
Juntada de certidão
17/07/2025, 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
17/07/2025, 14:09
Recebidos os autos
17/07/2025, 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
15/07/2025, 09:20
Transitado em Julgado em 15/07/2025
15/07/2025, 09:20
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 03:37
Publicado Sentença em 23/06/2025.
23/06/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
19/06/2025, 02:40
Recebidos os autos
17/06/2025, 09:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/06/2025, 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
10/06/2025, 21:37
Expedição de Certidão.
23/05/2025, 09:01
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
15/05/2025, 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
15/05/2025, 02:43
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 12:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
13/05/2025, 05:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/04/2025, 09:50
Expedição de Certidão.
25/04/2025, 15:55
Juntada de certidão
06/04/2025, 20:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
29/03/2025, 05:35
Recebidos os autos
13/03/2025, 17:13
Outras decisões
13/03/2025, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
11/03/2025, 21:54
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/02/2025, 12:46
Expedição de Certidão.
17/02/2025, 09:35
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 02:44
Publicado Certidão em 28/11/2024.
28/11/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
27/11/2024, 02:25
Expedição de Certidão.
24/11/2024, 22:09
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 02:28
Expedição de Certidão.
20/08/2024, 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/08/2024, 23:12
Publicado Decisão em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:29
Recebidos os autos
24/07/2024, 13:18
em cooperação judiciária
24/07/2024, 13:18
Outras decisões
24/07/2024, 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
18/07/2024, 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
21/06/2024, 11:34
Publicado Decisão em 17/06/2024.
17/06/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
14/06/2024, 05:04
Recebidos os autos
12/06/2024, 17:46
Determinada a emenda à inicial
12/06/2024, 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
23/04/2024, 17:53
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
11/04/2024, 15:03
Publicado Decisão em 01/04/2024.
01/04/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
26/03/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701559-12.2024.8.07.0010. EXEQUENTE: GEDEON ARAUJO RIBEIRO EXECUTADO: JORLAN BROKER EMPREENDIMENTOS EIRELI, JOSE ORLAN ARAUJO NASCIMENTO FILHO DECISÃO Emende-se a inicial para: - justificar a legitimidade do segundo executado, tendo em vista que no verso do título consta apenas o carimbo sem aporte de assinatura do segundo executado. - apresentar o comprovante de regularidade cadastral da primeira executada. - juntar planilha atualizada do débito, considerando para a incidência de correção monetária a data da emissão dos documentos comprobatórios do débito e, para juros de mora de 1%, a primeira apresentação da cártula à instituição financeira. Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial. Documento datado e assinado eletronicamente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/03/2024, 17:25
Determinada a emenda à inicial
22/03/2024, 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
05/03/2024, 16:07
Distribuído por sorteio
22/02/2024, 14:55
Documentos
Sentença
•
17/06/2025, 09:29
Sentença
•
17/06/2025, 09:29
Decisão
•
13/03/2025, 17:13
Decisão
•
24/07/2024, 13:18
Decisão
•
24/07/2024, 13:18
Decisão
•
12/06/2024, 17:46
Decisão
•
12/06/2024, 17:46
Decisão
•
22/03/2024, 17:25
Decisão
•
22/03/2024, 17:25