Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2020
Valor da Causa
R$ 2.479.973,95
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
ADEMARIS MARIA ANDRADE
OAB/DF 15460·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO AMATO PISSINI
OAB/MS 12473·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO DIEGO GALVAO FONSECA
OAB/DF 46407·CPF·Representa: Autor
CAMILA DOS SANTOS LACERDA
OAB/DF 70324·CPF·Representa: Autor
CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB/GO 10995·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 02:20
Publicado Certidão em 12/05/2026.
13/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 02:17
Expedição de Certidão.
05/05/2026, 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/04/2026, 17:38
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 17:32
Publicado Decisão em 22/04/2026.
23/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 02:17
Publicado Decisão em 15/04/2026.
16/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
10/04/2026, 08:41
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
10/04/2026, 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
17/03/2026, 16:45
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 09:52
Publicado Despacho em 12/02/2026.
13/02/2026, 02:21
Documentos
Decisão
•15/04/2026, 20:07
Decisão
•10/04/2026, 08:41
30/04/2026, 17:38
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 17:32
Publicado Decisão em 22/04/2026.
23/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 02:17
Publicado Decisão em 15/04/2026.
16/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
10/04/2026, 08:41
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
10/04/2026, 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
17/03/2026, 16:45
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 09:52
Publicado Despacho em 12/02/2026.
13/02/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 02:19
Recebidos os autos
09/02/2026, 13:34
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
20/01/2026, 19:14
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 10:47
Recebidos os autos
10/12/2025, 11:48
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2025, 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
23/11/2025, 08:10
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 03:26
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 16:33
Publicado Decisão em 23/10/2025.
23/10/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 02:36
Recebidos os autos
20/10/2025, 06:34
Outras decisões
20/10/2025, 06:34
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
02/10/2025, 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
29/09/2025, 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/09/2025, 17:05
Processo Desarquivado
24/09/2025, 04:46
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 21:41
Arquivado Provisoramente
18/09/2025, 14:30
Expedição de Certidão.
18/09/2025, 14:30
Recebidos os autos
18/09/2025, 13:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/09/2025, 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
16/09/2025, 16:28
Recebidos os autos
26/08/2025, 08:41
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2025, 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
31/07/2025, 23:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/07/2025, 23:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/07/2025, 23:09
Processo Desarquivado
31/07/2025, 23:09
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
31/07/2025, 18:35
Arquivado Provisoramente
19/07/2025, 23:06
Recebidos os autos
14/07/2025, 18:50
Outras decisões
14/07/2025, 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/07/2025, 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
25/06/2025, 15:09
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
25/06/2025, 14:50
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 13:04
Juntada de certidão
02/06/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
30/05/2025, 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
30/05/2025, 02:32
Recebidos os autos
26/05/2025, 18:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE).
26/05/2025, 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/05/2025, 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
01/05/2025, 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/05/2025, 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/05/2025, 11:58
Processo Desarquivado
24/04/2025, 04:45
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 13:32
Arquivado Provisoramente
12/04/2025, 06:58
Expedição de Certidão.
12/04/2025, 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
12/04/2025, 02:27
Recebidos os autos
10/04/2025, 07:44
Outras decisões
10/04/2025, 07:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/04/2025, 07:44
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 11:10
Publicado Intimação em 25/03/2025.
25/03/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
25/03/2025, 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
22/03/2025, 04:12
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
20/03/2025, 15:23
Recebidos os autos
20/03/2025, 11:55
Outras decisões
20/03/2025, 11:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
19/03/2025, 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
27/02/2025, 16:14
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 10:35
Publicado Intimação em 21/02/2025.
21/02/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
20/02/2025, 02:22
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 16:53
Recebidos os autos
10/02/2025, 09:42
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 09:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
10/02/2025, 09:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/02/2025, 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
19/01/2025, 21:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/01/2025, 21:48
Juntada de Petição de petição
17/01/2025, 09:11
Recebidos os autos
10/01/2025, 17:32
Expedição de Outros documentos.
10/01/2025, 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/01/2025, 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
12/12/2024, 17:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
04/12/2024, 09:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
29/11/2024, 17:25
Recebidos os autos
28/11/2024, 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/11/2024, 13:09
em cooperação judiciária
28/11/2024, 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
12/11/2024, 02:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/11/2024, 02:05
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 19:16
Processo Desarquivado
30/10/2024, 05:04
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 10:55
Arquivado Provisoramente
11/09/2024, 14:08
Expedição de Certidão.
11/09/2024, 14:08
Expedição de Outros documentos.
06/09/2024, 12:05
Recebidos os autos
06/09/2024, 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/09/2024, 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
19/08/2024, 13:36
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 13:48
Recebidos os autos
08/07/2024, 09:24
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 09:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
08/07/2024, 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
01/07/2024, 20:07
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 14:22
Recebidos os autos
21/05/2024, 17:17
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 17:17
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
21/05/2024, 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
03/05/2024, 13:52
Transitado em Julgado em 23/04/2024
03/05/2024, 13:51
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 03:17
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 10:47
Publicado Sentença em 02/04/2024.
02/04/2024, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
01/04/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000621-03.2006.8.07.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA, VALMIR ANTONIO AMARAL SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A ajuíza ação de Execução contra MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA e VALMIR ANTONIO AMARAL. Decisão ao Id 58801162, em face da decretação da falência da primeira devedora, suspendeu o processo e intimou o credor para comprovar a habilitação no quadro de credores. A parte credora, ao Id 186038696, informa a habilitação do crédito nos autos do processo da falência da primeira devedora (nº 2016.01.1.025177-9). Com a decretação da falência da devedora, não subsiste interesse no prosseguimento da execução individual, considerando que o patrimônio da falida, que responde pelo débito, deve ser arrecadado e centralizado no processo falimentar, com o fim de pagamento dos credores, obedecida a ordem de preferência e de habilitação. No presente caso, a parte credora requereu a habilitação do crédito. O feito deve ser extinto em relação à massa falida pela perda superveniente do interesse processual, haja vista que, com a falência da devedora, a satisfação do crédito buscado nestes autos deve ser efetivada perante o juízo universal da falência, nos termos da lei 11.101/2005.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO em relação à primeira devedora, MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA, sem exame de mérito, pela perda superveniente de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, diante da falência da devedora. Sem honorários. Dê-se baixa na parte excluída. O feito prossegue em relação ao segundo devedor, VALMIR ANTONIO AMARAL. Em julgamento definitivo, foi provido o agravo interposto pelo exequente (Id 185272351). Determinou o acórdão o prosseguimento do feito em relação ao segundo devedor. O exequente deverá impulsionar o feito, indicando as medidas efetivas para o prosseguimento dos atos de execução. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Sobradinho, DF, 21 de março de 2024 11:51:24. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2
27/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/03/2024, 21:30
Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 21:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
22/03/2024, 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
13/03/2024, 14:21
Cancelada a movimentação processual
13/03/2024, 14:19
Cancelada a movimentação processual
13/03/2024, 14:19
Recebidos os autos
29/02/2024, 18:06
Proferido despacho de mero expediente
29/02/2024, 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
20/02/2024, 17:53
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 14:07
Recebidos os autos
02/02/2024, 18:53
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2024, 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
31/01/2024, 18:59
Expedição de Certidão.
31/01/2024, 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
31/01/2024, 14:43
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 15:32
Recebidos os autos
09/01/2024, 17:29
Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 17:29
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2024, 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
08/01/2024, 08:12
Juntada de certidão
03/01/2024, 14:37
Desentranhado o documento
03/01/2024, 14:34
Cancelada a movimentação processual
03/01/2024, 14:34
Cancelada a movimentação processual
03/01/2024, 14:34
Desentranhado o documento
03/01/2024, 14:34
Processo Desarquivado
12/12/2023, 17:05
Arquivado Provisoramente
12/12/2023, 14:26
Recebidos os autos
12/12/2023, 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
11/12/2023, 17:21
Processo Desarquivado
04/12/2023, 15:05
Arquivado Provisoramente
22/03/2023, 22:40
Processo Desarquivado
22/03/2023, 07:00
Arquivado Provisoramente
22/03/2023, 07:00
Processo Desarquivado
22/02/2023, 13:07
Arquivado Provisoramente
22/12/2022, 18:55
Processo Desarquivado
21/12/2022, 04:06
Juntada de certidão
20/12/2022, 19:09
Arquivado Provisoramente
17/10/2022, 18:11
Processo Desarquivado
06/10/2022, 18:52
Arquivado Provisoramente
06/10/2022, 12:13
Processo Desarquivado
24/09/2022, 18:18
Arquivado Provisoramente
23/09/2022, 16:57
Expedição de Certidão.
23/09/2022, 16:57
Publicado Certidão em 08/09/2022.
08/09/2022, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
06/09/2022, 00:33
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 17:09
Expedição de Certidão.
02/09/2022, 17:08
Processo Desarquivado
02/09/2022, 17:07
Arquivado Provisoramente
24/08/2020, 19:36
Expedição de Certidão.
24/08/2020, 19:36
Publicado Certidão em 20/08/2020.
20/08/2020, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/08/2020, 02:37
Expedição de Outros documentos.
17/08/2020, 20:25
Expedição de Certidão.
17/08/2020, 20:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
13/08/2020, 13:53
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
11/08/2020, 02:57
Publicado Certidão em 05/06/2020.
05/06/2020, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/06/2020, 15:10
Expedição de Certidão.
02/06/2020, 23:03
Expedição de Outros documentos.
02/06/2020, 23:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.