Embargos à ExecuçãoInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 35.704,90
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
ANA SILVIA PIRES DA SILVA
CPF
Autor
DOMINGOS DA SILVA PAULO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOCELIA BORGES GALVAO VALADARES
OAB/DF 22340·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA REGINA PIRES DA SILVA DE BARROS
CPF·Representa: Réu
ANTONIO ALVES FERREIRA
OAB/DF 49801·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/04/2024, 13:22
Transitado em Julgado em 23/04/2024
29/04/2024, 13:22
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 19:35
Publicado Sentença em 02/04/2024.
02/04/2024, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
01/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução, nos termos do inciso I do art. 918 do CPC, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Sem custas finais, por não terem sido praticados quaisquer atos processuais. Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
27/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/03/2024, 18:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
25/03/2024, 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA