Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713873-70.2022.8.07.0006.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K
EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 188789630 ), via sistema BANKJUS. A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária. O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência. Arquivem-se os autos conforme determinado na Sentença. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024. LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)