Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento do Juizado Especial Cível
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/10/2024, 07:54
Expedição de Certidão.
03/10/2024, 07:54
Processo Desarquivado
03/10/2024, 04:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
02/10/2024, 09:26
Arquivado Definitivamente
23/09/2024, 12:01
Juntada de certidão
23/09/2024, 11:59
Recebidos os autos
17/09/2024, 18:45
Outras decisões
17/09/2024, 18:45
Determinado o arquivamento
17/09/2024, 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
12/09/2024, 12:24
Transitado em Julgado em 12/09/2024
12/09/2024, 12:23
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 10:34
Decorrido prazo de LARYSSA DE AMORIM SANTOS em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 02:18
Publicado Sentença em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:18
Documentos
Decisão
•17/09/2024, 18:45
Sentença
•23/08/2024, 14:14
Juntada de certidão
23/09/2024, 11:59
Recebidos os autos
17/09/2024, 18:45
Outras decisões
17/09/2024, 18:45
Determinado o arquivamento
17/09/2024, 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
12/09/2024, 12:24
Transitado em Julgado em 12/09/2024
12/09/2024, 12:23
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 10:34
Decorrido prazo de LARYSSA DE AMORIM SANTOS em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 02:18
Publicado Sentença em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
27/08/2024, 02:33
Recebidos os autos
23/08/2024, 14:14
Julgado improcedente o pedido
23/08/2024, 14:14
Expedição de Outros documentos.
23/08/2024, 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
29/07/2024, 13:43
Expedição de Certidão.
29/07/2024, 13:43
Decorrido prazo de LARYSSA DE AMORIM SANTOS em 25/07/2024 23:59.
26/07/2024, 02:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
12/07/2024, 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
12/07/2024, 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
12/07/2024, 15:03
Juntada de Petição de impugnação
11/07/2024, 16:25
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
11/07/2024, 02:27
Recebidos os autos
11/07/2024, 02:27
Juntada de Petição de contestação
10/07/2024, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
21/05/2024, 03:20
Publicado Intimação em 21/05/2024.
21/05/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701416-20.2024.8.07.0011.
AUTOR: LARYSSA DE AMORIM SANTOS
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data: a) recadastrei a opção pelo Juízo 100% Digital, em cumprimento à determinação de ID 195933118; b) de ordem do MM Juiz de Direito, cancelei a audiência designada para 27/05/2024 por não haver tempo hábil para expedição das diligências a ela correspondentes; c) nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/07/2024 14:00 SALA 24 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO). Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 13:20
Juntada de certidão
14/05/2024, 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
14/05/2024, 10:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
14/05/2024, 10:24
Publicado Decisão em 13/05/2024.
13/05/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
10/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701416-20.2024.8.07.0011.
AUTOR: LARYSSA DE AMORIM SANTOS
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Recebo a emenda apresentada no Id. 195136167. Cite-se o ré(u) por meio do endereço eletrônico ou por outro meio digital fornecido pelo autor(a), nos moldes do art. 4º da Portaria Conjunta nº 29/2021 (TJDFT). A parte ré deverá ser esclarecida de que se trata de autos que tramitam nesta vara, sob a opção do “Juízo 100% Digital”. Desse modo, poderá se opor ou anuir à aludida opção, devendo se manifestar nos autos num ou noutro sentido na primeira oportunidade. E mais: a) Consigne-se que em caso de anuência, a parte ré deverá cumprir o disposto no art. 2º, § 4.º da Portaria Conjunta nº 29/2021, TJDFT. Por conseguinte, ele e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido; b) Desse modo, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; c) A parte que não dispuser de ferramentas ou estrutura tecnológica para participar dos atos processuais por meio digital próprio poderá utilizar as instalações híbridas do “Juízo 100% Digital”; d) Pontue-se que a eventual necessidade de realização pontual de ato processual presencial que possa ser convertido ao Processo Judicial Eletrônico - PJe sem perdas, ou a repetição de ato digital inicialmente infrutífero, desde que determinados por decisão fundamentada, não desqualificará, por si só, o feito, para que permaneça no “Juízo 100% Digital”, nos termos do Art. 1°, §§ 2° e 3° da Resolução 345 do CNJ; e) O atendimento no “Juízo 100% Digital” será prestado durante o horário do expediente forense exclusivamente por intermédio do “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT 21/2021. Por fim, atente a Secretaria para: a) o disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Portaria Conjunta nº 29/2021, TJDFT. Transcrevo: § 1.º As comunicações processuais realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para essa finalidade. § 2º Considerar-se-á realizado o ato de comunicação no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagens eletrônicas representante de mensagem entregue for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo, devendo, em caso de registro de transcurso de prazo sem manifestação ou de tempestividade de prazo preclusivo, ser certificada, nos autos eletrônicos, a data do recebimento da comunicação pela parte. (NR) § 3.º As comunicações processuais realizadas por intermédio de mensagem eletrônica serão encaminhadas pelo e-mail institucional da Vara, com confirmação de leitura. § 4º A contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para promover a leitura, contados do envio da mensagem, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo, conforme estabelecido no § 3º do art. 5º da Lei nº 11.419/2006. (NR) Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
10/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/05/2024, 13:50
Recebida a emenda à inicial
08/05/2024, 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
06/05/2024, 14:32
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 11:45
Decorrido prazo de LARYSSA DE AMORIM SANTOS em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
09/04/2024, 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2024.
09/04/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701416-20.2024.8.07.0011.
AUTOR: LARYSSA DE AMORIM SANTOS
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO 1. Retifique-se o endereçamento da emenda juntada no Id. 191601634. 2. Em relação ao pedido de tramitação dos autos no Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para: - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º). Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”. Int. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
08/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
05/04/2024, 13:07
Determinada a emenda à inicial
05/04/2024, 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
02/04/2024, 20:26
Expedição de Certidão.
02/04/2024, 20:25
Publicado Decisão em 02/04/2024.
02/04/2024, 03:10
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
01/04/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701416-20.2024.8.07.0011.
AUTOR: LARYSSA DE AMORIM SANTOS
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO 1. Ante a ausência de requerimento, exclua-se a opção sinalizada "Juízo 100% Digital". 2. Emende-se a inicial para retificar o juízo a que é dirigida. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/03/2024, 14:38
Determinada a emenda à inicial
25/03/2024, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
20/03/2024, 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.