Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 6.128,84
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/09/2024, 14:01
Expedição de Certidão.
12/09/2024, 14:00
Transitado em Julgado em 10/09/2024
12/09/2024, 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
12/09/2024, 02:32
Transitado em Julgado em 10/09/2024
11/09/2024, 08:30
Recebidos os autos
10/09/2024, 14:43
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/09/2024, 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
03/09/2024, 09:17
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 09:33
Expedição de Certidão.
13/05/2024, 15:11
Publicado Decisão em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720167-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: DIEGO LIRA FARIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o acordo celebrado entre as partes no ID. 191142275, promovi o desbloqueio dos valores constritos em conta do executado após a decisão de ID 191455903, conforme espelho anexo. Cumpram-se os demais termos da decisão de ID. 191142275, suspendendo o processo até 21/08/2024. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582)
30/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/04/2024, 17:39
Documentos
Sentença
•10/09/2024, 14:42
Sentença
•10/09/2024, 14:42
Recebidos os autos
10/09/2024, 14:43
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/09/2024, 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
03/09/2024, 09:17
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 09:33
Expedição de Certidão.
13/05/2024, 15:11
Publicado Decisão em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720167-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: DIEGO LIRA FARIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o acordo celebrado entre as partes no ID. 191142275, promovi o desbloqueio dos valores constritos em conta do executado após a decisão de ID 191455903, conforme espelho anexo. Cumpram-se os demais termos da decisão de ID. 191142275, suspendendo o processo até 21/08/2024. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582)
30/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/04/2024, 17:39
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 17:39
Outras decisões
26/04/2024, 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
26/04/2024, 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
11/04/2024, 10:13
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 14:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720167-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: DIEGO LIRA FARIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes em ID. 191142275, suspendo o curso do processo até 21/08/2024, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC. Promovo o cancelamento da ordem reiterada via SISBAJUD, desbloqueando os valores constritos até o momento, conforme espelho anexo. Não foram apostas constrições via RENAJUD. Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 08/2024 (mês do término do prazo de suspensão). Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora. Encerrado o prazo de suspensão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
01/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/03/2024, 08:52
Expedição de Outros documentos.
28/03/2024, 08:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
28/03/2024, 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
28/03/2024, 08:34
Recebidos os autos
28/03/2024, 08:33
Expedição de Outros documentos.
28/03/2024, 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/03/2024, 08:33
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 08:47
Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
01/03/2024, 17:38
Expedição de Certidão.
01/03/2024, 17:38
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 11:39
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 11:32
Decorrido prazo de DIEGO LIRA FARIAS DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/01/2024, 22:14
Recebidos os autos
14/12/2023, 13:10
Deferido o pedido de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 14.723.388/0001-63 (EXEQUENTE).
14/12/2023, 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO