Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 8.209,92
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
LUANNA CAMARO CARVALHO
CPF
Autor
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO LEAL SABOIA
OAB/DF 49382·CPF·Representa: Autor
VIVIANE MOURA DE SOUSA
OAB/DF 18887·CPF·Representa: Autor
WESLEI JACSON DE SOUZA
OAB/DF 52754·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/05/2024, 18:43
Transitado em Julgado em 24/04/2024
02/05/2024, 18:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE em 24/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:14
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 16:42
Publicado Sentença em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703564-44.2023.8.07.0009.
EMBARGANTE: LUANNA CAMARO CARVALHO
EMBARGADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO onde foi noticiada a quitação da dívida nos autos da Execução (0708775-95.2022.8.07.0009).
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC. Sem custas finais. Sem honorários advocatícios. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Datada e assinada eletronicamente 4
02/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
27/03/2024, 18:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
27/03/2024, 18:42
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
05/07/2023, 11:21
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 15:10
Decorrido prazo de LUANNA CAMARO CARVALHO em 23/06/2023 23:59.