Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/09/2020
Valor da Causa
R$ 11.509,02
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA
CNPJ
Autor
LANYA GARCIA TORRES DA SILVA
CPF
Reu
WASHINGTON GARCIA DE SOUSA
CPF
Reu
EWERTON DO NASCIMENTO MACEDO
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA
OAB/DF 48263·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoramente
18/04/2024, 16:37
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 16:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
08/04/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
06/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717965-71.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA
EXECUTADO: LANYA GARCIA TORRES DA SILVA, WASHINGTON GARCIA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remova-se a restrição RENAJUD que pende sobre o veículo apontado pelo terceiro.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o mesmo para mera ciência e, após, efetue-se baixa em seu cadastro. Por fim, retornem-se os autos a suspensão, conforme determinação de ID 100453299 - Pág. 1. Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
05/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
04/04/2024, 14:36
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
04/04/2024, 14:36
Publicado Despacho em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717965-71.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA
EXECUTADO: LANYA GARCIA TORRES DA SILVA, WASHINGTON GARCIA DE SOUSA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de habilitação de terceiro interessado, conforme pedido de ID 191284543. O art. 674 do CPC preceitua que " quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". Assim sendo, determino que seja intimado o subscritor da petição supracitada, para que proceda à regularização da formalização de seu pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, em autos apartados. Após, retornem-se os autos a suspensão, conforme determinação de ID 100453299 - Pág. 1. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO