Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 2.436,51
Órgão julgador
Juizado Especial Cível de Planaltina
Partes do Processo
TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA
CNPJ
Autor
LUCAS XAVIER DE SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA SOUZA SILVA
OAB/GO 66926·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/05/2024, 14:01
Transitado em Julgado em 06/05/2024
07/05/2024, 14:00
Decorrido prazo de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 04:19
Publicado Sentença em 23/04/2024.
23/04/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
22/04/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA
EXECUTADO: LUCAS XAVIER DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Decido. Verifica-se que o contrato não está assinado por duas testemunhas, pois, embora conste o nome de duas testemunhas, não há assinatura. Não há, portanto, título apto a aparelhar uma execução. Inviável, desta forma, o prosseguimento da ação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0725769-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, indefiro a inicial e extingo a ação, sem apreciação de mérito, nos termos dos arts. 330, II, 485, IV, e 786, do CPC, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
22/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
17/04/2024, 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/04/2024, 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
17/04/2024, 12:58
Juntada de certidão
17/04/2024, 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
16/04/2024, 15:00
Recebidos os autos
10/04/2024, 16:54
Determinada a distribuição do feito
10/04/2024, 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
10/04/2024, 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília