Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743916-39.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: CARLOS PESSOA NETO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força da decisão proferida pelo STF no RE nº 1445162-DF, devem ser suspensas todas as demandas pendentes que tratem da questão objeto daquele Recurso Extraordinário (Tema 1290) em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos. Dou cumprimento. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:23:36. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)