Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 5.550,80
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/06/2024, 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
20/06/2024, 12:10
Recebidos os autos
20/06/2024, 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
17/06/2024, 09:41
Transitado em Julgado em 06/06/2024
17/06/2024, 09:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 03:42
Publicado Sentença em 14/05/2024.
14/05/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
14/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704758-69.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA
EXECUTADO: MARIA GABRIELLE ARAUJO SOUZA, CESAR HENRIQUE DE LIMA NOBRE SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (ID 194740974) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual. Custas, se houver, pela parte autora. Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
13/05/2024, 00:00
Extinto o processo por desistência
06/05/2024, 17:20
Recebidos os autos
06/05/2024, 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
26/04/2024, 07:04
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
04/04/2024, 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2024.
04/04/2024, 02:43
Documentos
Sentença
•10/05/2024, 08:32
Sentença
•06/05/2024, 17:20
17/06/2024, 09:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 03:42
Publicado Sentença em 14/05/2024.
14/05/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
14/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704758-69.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA
EXECUTADO: MARIA GABRIELLE ARAUJO SOUZA, CESAR HENRIQUE DE LIMA NOBRE SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (ID 194740974) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual. Custas, se houver, pela parte autora. Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
13/05/2024, 00:00
Extinto o processo por desistência
06/05/2024, 17:20
Recebidos os autos
06/05/2024, 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
26/04/2024, 07:04
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
04/04/2024, 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2024.
04/04/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704758-69.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA
EXECUTADO: MARIA GABRIELLE ARAUJO SOUZA, CESAR HENRIQUE DE LIMA NOBRE DECISÃO A exequente pretende a inclusão das parcelas vincendas e não pagas até a data da solução integral da demanda. O valor da causa, nas ações de cobrança de débitos locatícios, deve corresponder ao valor das prestações vencidas somadas a um ano de prestações vincendas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 292 do Código de Processo Civil. Assim, emende-se para retificar o valor da causa, além de proceder à juntada do comprovante de custas, se o caso, de acordo com o novo valor. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024, às 11:10:36. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
20/03/2024, 11:12
Determinada a emenda à inicial
20/03/2024, 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA