Execução de Título ExtrajudicialConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 317.009,78
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CNPJ
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 11:05
Transitado em Julgado em 11/04/2024
17/05/2024, 11:05
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
BANCO DE BRASILIA S/A
Terceiro
BRB SA
Terceiro
BRB BANCO DE BRASILIA S/A
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
BANCO BRB
Terceiro
GERENTE
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA S.A.
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BSB
Terceiro
BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA S/A
Terceiro
CARTAO BRB
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB- BANCO REGIONAL DE BRASILIA S/A
Terceiro
BRB CARTOES S.A.
Terceiro
BRB BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB-BANCO DE BRASILIA S/A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
NAO TEM
Terceiro
BRB BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
BANDO DE BRASILIA
Terceiro
BANCO DE BRASILI S.A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
BRB BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
B
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
BRB - BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA S/A
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO BANCO DE BRASILIA (BRB)
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA S/A,
Terceiro
BRB
ALCUNHA
CARLOS DELBAS LISBOA LEITE
CPF
Reu
FOCUS REFORMAS E PINTURAS LTDA
CNPJ
Reu
CELIO APARECIDO LISBOA LEITE
CPF
Reu
Publicado Sentença em 04/04/2024.
04/04/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
03/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711859-60.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: FOCUS REFORMAS E PINTURAS LTDA, CARLOS DELBAS LISBOA LEITE, CELIO APARECIDO LISBOA LEITE Sentença. O exequente requereu a desistência do feito. É o relatório do necessário. Decido. Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC. Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
01/04/2024, 16:34
Extinto o processo por desistência
01/04/2024, 16:34
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA