Execução de Título Extrajudicial 0026469-70.2007.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Correção Monetária
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 8.662,05
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3? Vara C?vel de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/07/2024, 16:27
Expedição de Certidão.
01/07/2024, 16:22
Transitado em Julgado em 01/07/2024
01/07/2024, 16:20
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 04:35
Decorrido prazo de FERNANDA DIAS DE PAULA JARDIM em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 04:35
Decorrido prazo de TRES BOI - COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 04:35
Decorrido prazo de VILMA REGINA DIAS JARDIM em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 04:35
Publicado Sentença em 07/06/2024.
07/06/2024, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 03:11
Recebidos os autos
05/06/2024, 16:16
Declarada decadência ou prescrição
05/06/2024, 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
29/05/2024, 18:43
Expedição de Certidão.
29/05/2024, 18:43
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:16
Decorrido prazo de TRES BOI - COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:16
Ver todas as movimentações (51)
Todas as movimentações
(51)
Arquivado Definitivamente
01/07/2024, 16:27
Expedição de Certidão.
01/07/2024, 16:22
Transitado em Julgado em 01/07/2024
01/07/2024, 16:20
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 04:35
Decorrido prazo de FERNANDA DIAS DE PAULA JARDIM em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 04:35
Decorrido prazo de TRES BOI - COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 04:35
Decorrido prazo de VILMA REGINA DIAS JARDIM em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 04:35
Publicado Sentença em 07/06/2024.
07/06/2024, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 03:11
Recebidos os autos
05/06/2024, 16:16
Declarada decadência ou prescrição
05/06/2024, 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
29/05/2024, 18:43
Expedição de Certidão.
29/05/2024, 18:43
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:16
Decorrido prazo de TRES BOI - COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:16
Decorrido prazo de VILMA REGINA DIAS JARDIM em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:16
Decorrido prazo de FERNANDA DIAS DE PAULA JARDIM em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:16
Publicado Despacho em 06/05/2024.
06/05/2024, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
04/05/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0026469-70.2007.8.07.0001. EXEQUENTE: ASA ALIMENTOS S/A EXECUTADO: FERNANDA DIAS DE PAULA JARDIM, TRES BOI - COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, VILMA REGINA DIAS JARDIM DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prescrição intercorrente. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
02/05/2024, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2024, 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
26/04/2024, 16:25
Expedição de Certidão.
26/04/2024, 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
25/04/2024, 02:56
Publicado Despacho em 25/04/2024.
25/04/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0026469-70.2007.8.07.0001. EXEQUENTE: ASA ALIMENTOS S/A EXECUTADO: FERNANDA DIAS DE PAULA JARDIM, TRES BOI - COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, VILMA REGINA DIAS JARDIM DESPACHO Certifique a secretaria quanto ao correto cadastramento das partes, em especial com relação aos patronos constituídos. Estando tudo correto, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prescrição intercorrente. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 14:13:35. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/04/2024, 15:46
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2024, 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
23/04/2024, 13:58
Expedição de Certidão.
23/04/2024, 13:58
Decorrido prazo de TRES BOI - COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 20/04/2024 06:00.
21/04/2024, 03:11
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 20/04/2024 06:00.
21/04/2024, 03:11
Decorrido prazo de FERNANDA DIAS DE PAULA JARDIM em 20/04/2024 06:00.
21/04/2024, 03:11
Decorrido prazo de VILMA REGINA DIAS JARDIM em 20/04/2024 06:00.
21/04/2024, 03:11
Publicado Certidão em 04/04/2024.
04/04/2024, 02:37
Publicado Certidão em 04/04/2024.
04/04/2024, 02:37
Publicado Certidão em 04/04/2024.
04/04/2024, 02:37
Publicado Certidão em 04/04/2024.
04/04/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
03/04/2024, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
03/04/2024, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
03/04/2024, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
03/04/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0026469-70.2007.8.07.0001. EXEQUENTE: ASA ALIMENTOS S/A EXECUTADO: FERNANDA DIAS DE PAULA JARDIM, TRES BOI - COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, VILMA REGINA DIAS JARDIM CERTIDÃO Certifico que em vista da digitalização do processo físico n. 2007.01.1.042999-9 (que se encontravam em arquivo provisório) e inserção no PJE com a respectiva numeração do CNJ, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto a eventuais inconformidades no procedimento de digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cientes de que seu silêncio importará em anuência quanto aos documentos digitalizados. Conforme determinado pela Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo. Assim, não haverá retirada de documentos. Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA). A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI):
[email protected]
. Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. Em caso de identificação de inconformidade, o advogado deverá comunicar, por meio de petição nos presentes autos eletrônicos. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos em razão do tempo decorrido da Decisão de ID 190467234. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:32:19. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0026469-70.2007.8.07.0001. EXEQUENTE: ASA ALIMENTOS S/A EXECUTADO: FERNANDA DIAS DE PAULA JARDIM, TRES BOI - COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, VILMA REGINA DIAS JARDIM CERTIDÃO Certifico que em vista da digitalização do processo físico n. 2007.01.1.042999-9 (que se encontravam em arquivo provisório) e inserção no PJE com a respectiva numeração do CNJ, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto a eventuais inconformidades no procedimento de digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cientes de que seu silêncio importará em anuência quanto aos documentos digitalizados. Conforme determinado pela Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo. Assim, não haverá retirada de documentos. Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA). A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI):
[email protected]
. Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. Em caso de identificação de inconformidade, o advogado deverá comunicar, por meio de petição nos presentes autos eletrônicos. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos em razão do tempo decorrido da Decisão de ID 190467234. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:32:19. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0026469-70.2007.8.07.0001. EXEQUENTE: ASA ALIMENTOS S/A EXECUTADO: FERNANDA DIAS DE PAULA JARDIM, TRES BOI - COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, VILMA REGINA DIAS JARDIM CERTIDÃO Certifico que em vista da digitalização do processo físico n. 2007.01.1.042999-9 (que se encontravam em arquivo provisório) e inserção no PJE com a respectiva numeração do CNJ, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto a eventuais inconformidades no procedimento de digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cientes de que seu silêncio importará em anuência quanto aos documentos digitalizados. Conforme determinado pela Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo. Assim, não haverá retirada de documentos. Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA). A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI):
[email protected]
. Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. Em caso de identificação de inconformidade, o advogado deverá comunicar, por meio de petição nos presentes autos eletrônicos. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos em razão do tempo decorrido da Decisão de ID 190467234. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:32:19. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0026469-70.2007.8.07.0001. EXEQUENTE: ASA ALIMENTOS S/A EXECUTADO: FERNANDA DIAS DE PAULA JARDIM, TRES BOI - COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, VILMA REGINA DIAS JARDIM CERTIDÃO Certifico que em vista da digitalização do processo físico n. 2007.01.1.042999-9 (que se encontravam em arquivo provisório) e inserção no PJE com a respectiva numeração do CNJ, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto a eventuais inconformidades no procedimento de digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cientes de que seu silêncio importará em anuência quanto aos documentos digitalizados. Conforme determinado pela Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo. Assim, não haverá retirada de documentos. Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA). A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI):
[email protected]
. Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. Em caso de identificação de inconformidade, o advogado deverá comunicar, por meio de petição nos presentes autos eletrônicos. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos em razão do tempo decorrido da Decisão de ID 190467234. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:32:19. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
01/04/2024, 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/04/2024, 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
01/04/2024, 18:29
Distribuído por sorteio
19/03/2024, 14:05
Documentos
Sentença
•
05/06/2024, 16:16
Sentença
•
05/06/2024, 16:16
Despacho
•
02/05/2024, 16:21
Despacho
•
02/05/2024, 16:21
Despacho
•
23/04/2024, 15:46
Despacho
•
23/04/2024, 15:46
DESPACHO
•
19/03/2024, 14:06
Decisão interlocutória
•
19/03/2024, 14:06
Decisão
•
19/03/2024, 14:06
DESPACHO
•
19/03/2024, 14:06
Decisão interlocutória
•
19/03/2024, 14:06
DESPACHO
•
19/03/2024, 14:06
DESPACHO
•
19/03/2024, 14:06
Decisão
•
19/03/2024, 14:06
Decisão interlocutória
•
19/03/2024, 14:06
Ver todos os documentos (35)
Todos os documentos
(35)
Sentença
•
05/06/2024, 16:16
Sentença
•
05/06/2024, 16:16
Despacho
•
02/05/2024, 16:21
Despacho
•
02/05/2024, 16:21
Despacho
•
23/04/2024, 15:46
Despacho
•
23/04/2024, 15:46
DESPACHO
•
19/03/2024, 14:06
Decisão interlocutória
•
19/03/2024, 14:06
Decisão
•
19/03/2024, 14:06
DESPACHO
•
19/03/2024, 14:06
Decisão interlocutória
•
19/03/2024, 14:06
DESPACHO
•
19/03/2024, 14:06
DESPACHO
•
19/03/2024, 14:06
Decisão
•
19/03/2024, 14:06
Decisão interlocutória
•
19/03/2024, 14:06
Decisão
•
19/03/2024, 14:06
Decisão
•
19/03/2024, 14:06
Decisão
•
19/03/2024, 14:06
DESPACHO
•
19/03/2024, 14:06
Decisão interlocutória
•
19/03/2024, 14:06
Decisão
•
19/03/2024, 14:06
Decisão interlocutória
•
19/03/2024, 14:06
Decisão
•
19/03/2024, 14:06
Decisão
•
19/03/2024, 14:05
DESPACHO
•
19/03/2024, 14:05
Decisão
•
19/03/2024, 14:05
Decisão
•
19/03/2024, 14:05
Decisão interlocutória
•
19/03/2024, 14:05
Decisão
•
19/03/2024, 14:05
Decisão
•
19/03/2024, 14:05
Decisão
•
19/03/2024, 14:05
Decisão
•
19/03/2024, 14:05
DESPACHO
•
19/03/2024, 14:05
Decisão
•
19/03/2024, 14:05
Decisão
•
19/03/2024, 14:05