Execução de Título Extrajudicial 0706057-24.2024.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 1.228,75
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
CONDOMNIO DO EDIFICIO YES
CNPJ
16.***.***.0001-80
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Autor
LUANA FERREIRA BASSAN DELATIM
CPF
330.***.***-38
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Reu
Advogados / Representantes
SOLANGE DE CAMPOS CESAR
OAB/DF 32477
·
CPF
258.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
CIRLENE CARVALHO SILVA
OAB/DF 22792
·
CPF
795.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO
OAB/DF 38132
·
CPF
009.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/11/2024, 13:36
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 13:35
Transitado em Julgado em 18/11/2024
18/11/2024, 13:35
Publicado Sentença em 18/11/2024.
18/11/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
15/11/2024, 02:26
Recebidos os autos
13/11/2024, 20:04
Homologada a Transação
13/11/2024, 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
13/11/2024, 08:04
Publicado Decisão em 09/09/2024.
09/09/2024, 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
09/09/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 02:49
Recebidos os autos
04/09/2024, 22:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/09/2024, 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
03/09/2024, 08:03
Ver todas as movimentações (40)
Todas as movimentações
(40)
Arquivado Definitivamente
18/11/2024, 13:36
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 13:35
Transitado em Julgado em 18/11/2024
18/11/2024, 13:35
Publicado Sentença em 18/11/2024.
18/11/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
15/11/2024, 02:26
Recebidos os autos
13/11/2024, 20:04
Homologada a Transação
13/11/2024, 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
13/11/2024, 08:04
Publicado Decisão em 09/09/2024.
09/09/2024, 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
09/09/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 02:49
Recebidos os autos
04/09/2024, 22:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/09/2024, 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
03/09/2024, 08:03
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 18:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
19/08/2024, 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
17/08/2024, 07:52
Juntada de certidão
31/07/2024, 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/07/2024, 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/07/2024, 10:30
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
04/06/2024, 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
04/06/2024, 03:37
Expedição de Certidão.
29/05/2024, 12:06
Juntada de certidão
28/05/2024, 14:06
Juntada de certidão
15/05/2024, 14:24
Juntada de Petição de petição
14/05/2024, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
07/05/2024, 03:22
Publicado Certidão em 07/05/2024.
07/05/2024, 03:22
Expedição de Certidão.
03/05/2024, 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/05/2024, 11:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
04/04/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
04/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706057-24.2024.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO YES EXECUTADO: LUANA FERREIRA BASSAN DELATIM Nome: LUANA FERREIRA BASSAN DELATIM Endereço: Quadra 210, lote 08, Resid. Yes apt B-1103, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71931-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail:
[email protected]
Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 1.228,75, sob pena de penhora. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem. Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores. Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024 21:42:21. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 190449020 Petição Inicial Petição Inicial 24032514104995600000174215057 190449026 Planilha - B-1103 Comprovante 24032514105056800000174215063 190449025 Certidão de Matrícula - B-1103 Comprovante 24032514105101800000174215062 190449027 Ata AGO 30-03-23 - eleição de síndico orçamento e tx extra Outros Documentos 24032514105133800000174215064 190449029 Procuração - B-1103 Procuração/Substabelecimento 24032514105223200000174215066 190449028 Orçamento 2023-2024 Yes Outros Documentos 24032514105282400000174215065 190449031 Convenção do Condomínio - Yes Outros Documentos 24032514105319200000174215068 190449033 GuiaInicial1600171745 - Unid. B-1103 Guia 24032514105360300000174215070 190923318 Comprov. de pagto de custas - B-1103 Comprovante de Pagamento de Custas 24032514105406600000174633985 191147753 Certidão Certidão 24040106491951200000174835988
Recebidos os autos
02/04/2024, 16:16
Outras decisões
02/04/2024, 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
01/04/2024, 06:50
Expedição de Certidão.
01/04/2024, 06:49
Distribuído por sorteio
25/03/2024, 14:11
Documentos
Sentença
•
13/11/2024, 20:04
Sentença
•
13/11/2024, 20:04
Decisão
•
04/09/2024, 22:39
Decisão
•
04/09/2024, 22:39
Decisão
•
02/04/2024, 16:16
Decisão
•
02/04/2024, 16:16
03/04/2024, 00:00