Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0060470-81.2007.8.07.0001.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, a questão dos valores que foram pagos para satisfação do débito já foi tratada na Sentença de extinção do feito pelo pagamento, já transitada em julgado, bem assim já há muito foram postos à disposição do MM. Juízo da 1ª (Primeira) Vara de Órfãos e Sucessões, conforme documento de ID 190303455, p. 4. Ressalto, por oportuno, que as referidas considerações já foram lançadas na Decisão de ID 190325989. No mais, retornem os autos ao arquivo. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA JOSE DE ALMEIDA SANTOS