Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706491-46.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: IZIDORIO JACYR COSER
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O excelso STF, em recente decisão, determinou a suspensão dos cumprimentos provisórios de sentenças provenientes do debate acerca dos critérios de reajuste do saldo devedor das cédulas de credito rural, conforme poderá ser consultado pelas partes no processamento do Recurso Extraordinário, Tema 1290. Aguarde-se o julgamento do recurso ou a revogação do efeito suspensivo. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)