Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725471-70.2021.8.07.0001.
RECORRENTE: LEILA GOMES DE BARROS REGO
RECORRIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DESPACHO Ciente da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que deferiu, nos autos da tutela provisória no agravo em recurso especial nº 2359297/DF, efeito suspensivo para obstar, por ora, os efeitos da arrematação até o julgamento do recurso, bem como para sobrestar qualquer outro ato constritivo. Comunique-se, com urgência, o juízo de origem (22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília), para as providências cabíveis, encaminhando cópia integral do expediente de ID nº 56961588. Após, aguarde-se o julgamento do agravo em recurso especial. Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A007
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)