Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020105-72.2013.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ISRAEL DA SILVA, MARIA EUNICE SIQUEIRA DA SILVA, ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DENUNCIADO A LIDE: ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, ISRAEL DA SILVA, MARIA EUNICE SIQUEIRA DA SILVA DECISÃO A decisão proferida pelo Col. STJ, assim determinou, "in verbis" (ID 190961449): "DECIDO. A irresignação merece prosperar. O Tribunal de origem afastou a preliminar de prescrição suscitada pela ora recorrente com base nos seguintes argumentos: (...) Todavia, a Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.551.956/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que incide a prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), a contar da celebração do contrato, como retrata a ementa do referido julgado: (...) Com efeito, o Tribunal local, ao afastar a prescrição trienal para a restituição da comissão de corretagem, destoou da interpretação dada pelo REsp nº 1.599.511/SP e pelo REsp nº 1.551.956/SP, julgados pela Segunda Seção desta Corte sob o rito dos recursos representativos da controvérsia.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial e determino o retorno dos autos à origem para que a preliminar de prescrição seja novamente apreciada, observada a tese jurídica aqui estabelecida, ficando prejudicada a análise das demais questões." Como se observa, a prejudicial de mérito deve ser novamente analisada pelo TJDFT, tendo em vista que a sentença de ID 190961178 foi proferida antes mesmo do entendimento pacificado em 2016 no julgamento do REsp nº 1.599.511/SP e do REsp nº 1.551.956/SP. Dessa forma, remetam-se os autos ao TJDFT, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
05/04/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
04/04/2024, 15:44
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 15:43
Recebidos os autos
03/04/2024, 15:24
Outras decisões
03/04/2024, 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES