Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0716983-34.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP
EXECUTADO: JOSE EDMILSON SILVA NASCIMENTO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA em desfavor de JOSÉ EDMILSON SILVA NASCIMENTO. Compulsando os autos verifico que o exequente apresentou proposta de acordo no ID. 188680060, a qual foi aceita pelo executado no ID. 193046788. Segundo os termos do ajuste, este se obrigou a pagar a aquele a importância de R$4.809,88 da seguinte forma: a) uma parcela de R$1.457,54, mediante alvará a ser expedido pelo Juízo; b) três parcelas iguais e sucessivas de R$971,69, mediante transferência via PIX e c) uma parcela de R$437,26, mediante transferência via PIX. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. De início verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes. Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 188680060, devidamente aceito pela parte contrária no ID. 193046788, para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito. Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC. Expeça-se, por fim, alvará de levantamento em favor do advogado do exequente, Dr. Gilmar Gonçalves da Silva, no valor de R$1.457,54, acrescido de juros e correção monetária, se houver. Destaco que o referido patrono possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 175823390. Observe-se que no ID. 188680060 foram informados os dados bancários para transferência. Feito isto, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -