Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718309-53.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SIRLENE RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por SIRLENE RODRIGUES DOS SANTOS em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. A sentença de Id. 163079468 condenou a requerida às custas processuais e honorários de sucumbência, que fixou em R$ 500,00. Em sede de apelação, os honorários foram majorados para R$ 2.935,84 (dois mil e novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) - Id. 192580593. A parte ré informou o depósito do valor devido a título de honorários sucumbenciais aos Id's 192580593 e 165115606. A parte autora concordou com os valores, dando quitação (Id. 192582156).
Diante do exposto, reconheço o cumprimento integral da obrigação de pagar os honorários sucumbenciais pela ré. Expeça-se alvará eletrônico para a transferência do valor contido na conta judicial, acrescido de consectários legais, para a conta bancária indicada pela autora ao Id. 192582156. Após comprovação da transferência, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 16:21:22. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10