Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 22.305,64
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 09:44
Juntada de certidão
05/12/2024, 09:44
Transitado em Julgado em 02/10/2024
29/11/2024, 10:02
Expedição de Certidão.
21/11/2024, 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
21/11/2024, 14:39
Juntada de certidão
21/11/2024, 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
19/11/2024, 18:25
Recebidos os autos
12/11/2024, 09:58
Outras decisões
12/11/2024, 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
04/11/2024, 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
29/10/2024, 08:23
Juntada de certidão
28/10/2024, 20:22
Juntada de alvará de levantamento
28/10/2024, 20:22
Recebidos os autos
15/10/2024, 23:57
Outras decisões
15/10/2024, 23:57
Documentos
Decisão
•12/11/2024, 09:58
Decisão
•15/10/2024, 23:57
Juntada de certidão
21/11/2024, 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
19/11/2024, 18:25
Recebidos os autos
12/11/2024, 09:58
Outras decisões
12/11/2024, 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
04/11/2024, 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
29/10/2024, 08:23
Juntada de certidão
28/10/2024, 20:22
Juntada de alvará de levantamento
28/10/2024, 20:22
Recebidos os autos
15/10/2024, 23:57
Outras decisões
15/10/2024, 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
10/10/2024, 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
08/10/2024, 17:04
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 02:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
24/09/2024, 15:55
Expedição de Certidão.
17/09/2024, 15:31
Expedição de Certidão.
17/09/2024, 15:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2024.
02/09/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
30/08/2024, 02:34
Recebidos os autos
28/08/2024, 17:24
Julgado procedente o pedido
28/08/2024, 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
21/08/2024, 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
20/08/2024, 18:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 15/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 15/08/2024 23:59.
18/08/2024, 01:15
Publicado Decisão em 02/08/2024.
02/08/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
02/08/2024, 02:32
Recebidos os autos
31/07/2024, 14:00
Outras decisões
31/07/2024, 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
29/07/2024, 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
26/07/2024, 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
24/07/2024, 15:06
Outras decisões
22/07/2024, 20:48
Recebidos os autos
22/07/2024, 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
19/07/2024, 15:01
Juntada de certidão
16/07/2024, 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
15/07/2024, 10:34
Recebidos os autos
10/07/2024, 15:35
Outras decisões
10/07/2024, 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
02/07/2024, 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
02/07/2024, 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/07/2024, 20:47
Expedição de Mandado.
10/06/2024, 15:46
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 19:37
Publicado Certidão em 24/05/2024.
24/05/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
24/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727709-12.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA
EXECUTADO: JOSINEI COSTA DAS NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 22 de Maio de 2024 13:55:20.
Certidão - 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
22/05/2024, 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/05/2024, 12:17
Expedição de Mandado.
17/04/2024, 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/04/2024, 14:20
Recebidos os autos
12/04/2024, 21:35
Outras decisões
12/04/2024, 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
11/04/2024, 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
10/04/2024, 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
08/04/2024, 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
08/04/2024, 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
08/04/2024, 14:45
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2024, 14:40
Recebidos os autos
08/04/2024, 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
08/04/2024, 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
08/04/2024, 10:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
08/04/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
06/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0727709-12.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA
REQUERIDO: JOSINEI COSTA DAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça a natureza da ação, visto ter ajuizado ação de execução de taxa condominial, todavia apresentando pedidos próprios de ação de conhecimento (cobrança). Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Ressalte-se, por fim, que o PJe aponta possível prevenção entre estes autos e os de n. 0713812-64.2021.8.07.0001. BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2024, às 14:05:47. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
05/04/2024, 00:00
Determinada a emenda à inicial
04/04/2024, 14:43
Recebidos os autos
04/04/2024, 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
04/04/2024, 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação