Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702973-76.2023.8.07.0011.
REQUERENTE: JOSE ROQUE SENA SOUZA 89027418500
REQUERIDO: PATRICIA MOREIRA MORAIS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os sistemas de tramitação de processos eletrônicos dos estados, além de serem diversos também não são integrados, deverá a parte autora promover a redistribuição do feito no juízo competente, com cópia integral deste feito, comprovando nestes autos no prazo de 15 dias. Após, transcorrido tal prazo, independentemente de manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, alocando o processo na tarefa "redistribuir para vara sem Pje". Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)