Execução de Título Extrajudicial 0706856-67.2024.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.678,75
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
CNPJ
03.***.***.0001-37
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Autor
ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA
CNPJ
05.***.***.0001-39
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Reu
Advogados / Representantes
CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO
OAB/DF 60037
·
CPF
041.***.***-19
Mostrar
·
Representa: Autor
LUCAS MENDONCA CAVALCANTE
OAB/DF 73407
·
CPF
042.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
24/03/2025, 13:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
24/03/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
22/03/2025, 03:02
Recebidos os autos
19/03/2025, 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/03/2025, 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
24/02/2025, 15:08
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 02:35
Publicado Certidão em 18/02/2025.
18/02/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
17/02/2025, 02:39
Juntada de certidão
13/02/2025, 17:28
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:39
Recebidos os autos
29/11/2024, 21:49
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 21:49
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2024, 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
12/11/2024, 14:59
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Todas as movimentações
(69)
Expedição de Certidão.
24/03/2025, 13:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
24/03/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
22/03/2025, 03:02
Recebidos os autos
19/03/2025, 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/03/2025, 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
24/02/2025, 15:08
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 02:35
Publicado Certidão em 18/02/2025.
18/02/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
17/02/2025, 02:39
Juntada de certidão
13/02/2025, 17:28
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:39
Recebidos os autos
29/11/2024, 21:49
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 21:49
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2024, 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
12/11/2024, 14:59
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 02:35
Publicado Despacho em 17/10/2024.
17/10/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
16/10/2024, 02:30
Recebidos os autos
14/10/2024, 19:12
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2024, 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
10/10/2024, 11:06
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
01/10/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 02:27
Expedição de Certidão.
27/09/2024, 09:58
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:18
Publicado Certidão em 20/09/2024.
20/09/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
20/09/2024, 02:31
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 16:20
Expedição de Certidão.
18/09/2024, 09:51
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 08:57
Publicado Despacho em 18/09/2024.
18/09/2024, 02:25
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
17/09/2024, 02:38
Recebidos os autos
14/09/2024, 21:40
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2024, 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
11/09/2024, 06:14
Processo Desarquivado
11/09/2024, 04:51
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 14:41
Arquivado Definitivamente
19/07/2024, 16:03
Expedição de Certidão.
19/07/2024, 16:02
Transitado em Julgado em 18/07/2024
19/07/2024, 16:02
Publicado Sentença em 18/07/2024.
18/07/2024, 03:05
Publicado Sentença em 18/07/2024.
18/07/2024, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
17/07/2024, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
17/07/2024, 03:46
Recebidos os autos
15/07/2024, 21:12
Homologada a Transação
15/07/2024, 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
12/07/2024, 17:22
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 09:09
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 04:32
Publicado Certidão em 03/07/2024.
03/07/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
02/07/2024, 09:14
Juntada de certidão
28/06/2024, 16:44
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
14/06/2024, 03:51
Publicado Certidão em 11/06/2024.
14/06/2024, 03:51
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 17:28
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 16:34
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 03:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/05/2024, 21:13
Publicado Decisão em 09/04/2024.
09/04/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
08/04/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706856-67.2024.8.07.0020. EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA Nome: ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA Endereço: ADE Conjunto 23, 12 E 13, Área de Desenvolvimento Econômico (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71990-180 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail:
[email protected]
Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 5.678,75, sob pena de penhora. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem. Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores. Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 21:09:32. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 192040169 Petição Inicial Petição Inicial 24040408575899300000175631955 192040179 GuiaInicial_Primus Factoring Guia 24040408575947200000175631964 192040180 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas 24040408575973000000175631965 192040181 Cálculo TJDFT_Primus Factoring Outros Documentos 24040408575998800000175631966 192040182 CamScanner 20-03-2024 16.23 Outros Documentos 24040408580029700000175631967 192040192 CamScanner 20-03-2024 16.28(1) Outros Documentos 24040408580071900000175631977 192040183 CamScanner 20-03-2024 16.28 Outros Documentos 24040408580103100000175631968 192040184 CamScanner 20-03-2024 16.29(1) Outros Documentos 24040408580131100000175631969 192040185 CamScanner 20-03-2024 16.30 Outros Documentos 24040408580159300000175631970 192040186 CamScanner 20-03-2024 16.31 Outros Documentos 24040408580185600000175631971 192040187 CHEQUE Outros Documentos 24040408580234800000175631972 192040188 COBRANÇA EXTRAJUDICIAL IGNORADA Outros Documentos 24040408580261300000175631973 192040189 CONTRATO Outros Documentos 24040408580289200000175631974 192040190 MOTIVO DA VOLTA DO CHEQUE Outros Documentos 24040408580325200000175631975 192040191 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24040408580351500000175631976 192081199 Certidão Certidão 24040420310311900000175667564
Recebidos os autos
04/04/2024, 21:18
Outras decisões
04/04/2024, 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
04/04/2024, 20:32
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 20:31
Distribuído por sorteio
04/04/2024, 08:58
Documentos
Decisão
•
19/03/2025, 17:59
Decisão
•
19/03/2025, 17:59
Despacho
•
29/11/2024, 21:49
Despacho
•
29/11/2024, 21:49
Despacho
•
14/10/2024, 19:12
Despacho
•
14/10/2024, 19:12
Despacho
•
14/09/2024, 21:40
Despacho
•
14/09/2024, 21:40
Sentença
•
15/07/2024, 21:12
Sentença
•
15/07/2024, 21:12
Decisão
•
04/04/2024, 21:18
Decisão
•
04/04/2024, 21:18
08/04/2024, 00:00