MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 6.696,25
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/03/2024, 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
15/03/2024, 14:46
Recebidos os autos
15/03/2024, 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
14/03/2024, 13:28
Transitado em Julgado em 14/03/2024
14/03/2024, 13:27
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 23:08
Decorrido prazo de JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:22
Publicado Sentença em 21/02/2024.
21/02/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
20/02/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO PRINCIPAL
Ante o exposto, REJEITO os embargos apresentados para condenar a parte ré/embargante ao pagamento do valor estampado nas cártulas n. 700210, n. 000059 e 000058 (ID 138085842), montante que deverá ser atualizado pelo INPC desde a data de emissão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a primeira apresentação à câmara de compensação (REsp 1.556.834-SP). Julgo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC. A liquidação deverá ser realizada na forma do artigo 509, §2º, do CPC. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte embargante/requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, em conformidade com o art. 85, §2º, do CPC. DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC. Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
20/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/02/2024, 17:18
Julgado procedente o pedido
16/02/2024, 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
09/02/2024, 14:36
Recebidos os autos
09/02/2024, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2024, 10:36
Documentos
Sentença
•16/02/2024, 17:18
Sentença
•16/02/2024, 17:18
14/03/2024, 13:27
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 23:08
Decorrido prazo de JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:22
Publicado Sentença em 21/02/2024.
21/02/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
20/02/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO PRINCIPAL
Ante o exposto, REJEITO os embargos apresentados para condenar a parte ré/embargante ao pagamento do valor estampado nas cártulas n. 700210, n. 000059 e 000058 (ID 138085842), montante que deverá ser atualizado pelo INPC desde a data de emissão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a primeira apresentação à câmara de compensação (REsp 1.556.834-SP). Julgo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC. A liquidação deverá ser realizada na forma do artigo 509, §2º, do CPC. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte embargante/requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, em conformidade com o art. 85, §2º, do CPC. DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC. Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
20/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/02/2024, 17:18
Julgado procedente o pedido
16/02/2024, 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
09/02/2024, 14:36
Recebidos os autos
09/02/2024, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2024, 10:36
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
02/02/2024, 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
01/02/2024, 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
01/02/2024, 18:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
01/02/2024, 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
31/01/2024, 02:26
Recebidos os autos
31/01/2024, 02:26
Publicado Certidão em 22/11/2023.
22/11/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727646-94.2022.8.07.0003.
AUTOR: JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI
REQUERIDO: RODRIGO FERREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 01/02/2024 14:00 P3 - VC - SALA 04 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA04_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília, DF Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023. LUCIO RODRIGUES BRASÍLIA-DF, 17 de novembro de 2023 18:04:31.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
21/11/2023, 00:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
17/11/2023, 18:03
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2023, 09:59
Recebidos os autos
17/11/2023, 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
13/11/2023, 08:17
Decorrido prazo de JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 04:14
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 02:58
Publicado Decisão em 31/10/2023.
31/10/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727646-94.2022.8.07.0003.
AUTOR: JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI
REQUERIDO: RODRIGO FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Defiro a gratuidade de justiça ao requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretende
30/10/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2023, 08:39
Recebidos os autos
19/09/2023, 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
18/09/2023, 08:47
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 22:19
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 22:08
Publicado Despacho em 08/09/2023.
08/09/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
07/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727646-94.2022.8.07.0003.
AUTOR: JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI
REQUERIDO: RODRIGO FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Quanto ao pedido de gratuidade formulado pelo réu, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
06/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
05/09/2023, 14:52
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2023, 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
31/08/2023, 14:07
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 20:51
Publicado Certidão em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727646-94.2022.8.07.0003.
AUTOR: JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI
REQUERIDO: RODRIGO FERREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contes
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
07/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
03/08/2023, 08:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
02/08/2023, 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/07/2023, 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/07/2023, 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/07/2023, 16:05
Expedição de Certidão.
27/06/2023, 09:35
Recebidos os autos
31/01/2023, 16:32
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2023, 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
23/01/2023, 18:02
Decisão interlocutória - recebido
18/01/2023, 10:36
Recebidos os autos
18/01/2023, 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
10/01/2023, 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/12/2022, 20:35
Expedição de Mandado.
06/12/2022, 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
27/10/2022, 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/10/2022, 18:08
Expedição de Mandado.
05/10/2022, 14:26
Recebidos os autos
29/09/2022, 19:20
Decisão interlocutória - recebido
29/09/2022, 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO