Execução Fiscal 0722845-96.2022.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 26.506,05
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Provisoramente
23/05/2025, 10:14
Processo Desarquivado
23/05/2025, 00:16
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME
CNPJ
01.***.***.0003-98
Mostrar
Reu
POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME
CNPJ
01.***.***.0001-26
Mostrar
Reu
Arquivado Provisoramente
22/05/2025, 19:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
22/05/2025, 03:09
Decorrido prazo de POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 03:25
Expedição de Outros documentos.
21/03/2025, 14:17
Expedição de Outros documentos.
21/03/2025, 14:17
Recebidos os autos
14/10/2024, 17:23
Decretada a indisponibilidade de bens
14/10/2024, 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/10/2024, 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
02/05/2024, 12:31
Decorrido prazo de POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 03:41
Decorrido prazo de POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 04:18
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 09:51
Ver todas as movimentações (50)
Todas as movimentações
(50)
Arquivado Provisoramente
23/05/2025, 10:14
Processo Desarquivado
23/05/2025, 00:16
Arquivado Provisoramente
22/05/2025, 19:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
22/05/2025, 03:09
Decorrido prazo de POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 03:25
Expedição de Outros documentos.
21/03/2025, 14:17
Expedição de Outros documentos.
21/03/2025, 14:17
Recebidos os autos
14/10/2024, 17:23
Decretada a indisponibilidade de bens
14/10/2024, 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/10/2024, 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
02/05/2024, 12:31
Decorrido prazo de POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 03:41
Decorrido prazo de POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 04:18
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 09:51
Publicado Decisão em 09/04/2024.
09/04/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
09/04/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0722845-96.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME, POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório. DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens. Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD. Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora. Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 30.06.2023 (ID 162729751), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS). Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado. Havendo requerimento, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
08/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 14:28
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 14:27
Juntada de certidão
05/04/2024, 14:27
Recebidos os autos
28/02/2024, 15:03
Determinada a quebra do sigilo fiscal
28/02/2024, 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
28/02/2024, 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
18/07/2023, 15:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:19
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
23/06/2023, 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
23/06/2023, 00:29
Expedição de Outros documentos.
21/06/2023, 12:48
Expedição de Outros documentos.
21/06/2023, 12:47
Juntada de certidão
21/06/2023, 12:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
09/06/2023, 09:44
Recebidos os autos
17/05/2023, 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/05/2023, 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
10/10/2022, 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
12/07/2022, 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC
12/07/2022, 12:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
12/07/2022, 12:07
Decorrido prazo de POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
04/06/2022, 00:19
Decorrido prazo de POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
04/06/2022, 00:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
28/05/2022, 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
28/05/2022, 01:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/05/2022, 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/05/2022, 09:06
Recebidos os autos
03/05/2022, 05:44
Decisão interlocutória - recebido
02/05/2022, 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
02/05/2022, 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
02/05/2022, 12:32
Distribuído por sorteio
02/05/2022, 12:32
Documentos
Decisão
•
21/03/2025, 14:17
Decisão
•
14/10/2024, 17:23
Decisão
•
05/04/2024, 14:27
Decisão
•
28/02/2024, 15:03
Decisão
•
21/06/2023, 12:47
Decisão
•
17/05/2023, 18:15
Decisão
•
03/05/2022, 05:44