Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729092-41.2022.8.07.0001.
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Indefiro o requerimento formulado no petitório de ID 191736151, à míngua de amparo legal, porque não há a incidência de nenhuma hipótese prevista no art. 313 do CPC. Isto posto, e tendo em conta que a sentença de ID 138254614 foi mantida pela Instância Recursal (ID 160283029), promova-se o imediato retorno dos autos ao arquivo definitivo. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito