Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707169-95.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: FINANCE SOLUCOES FINANCEIRAS S/A DECISÃO 1. Ciente do ofício acostado no ID 192174197. 2. Oficie-se a Polícia Rodoviária Federal, em resposta ao aludido ofício, informando que foi retirada (cancelada) a restrição de circulação do veículo Placa NWJ2112, apreendido pelo pela autoridade policial, instruindo o ofício com cópia da sentença ID 102141497, decisão ID 131500885, certidão ID 131501295, despacho ID 158606393 e, por fim, certidão ID 160206734. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para encaminhamento. 3. Após, arquive-se. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)